Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: Maria Gonçalves Pereira da Silva -
EXECUTADO: Município de Senador Guiomard/ac - Decisão A Petição de fl. 284 foi juntada após o arquivamento dos autos e considerando a implantação do sistema EPROC nesta unidade jurisdicional em 19/11/2025 e a necessidade de observância às normas estabelecidas pelo Provimento COGER nº 6/2025, especialmente o disposto em seu art. 2º, com a redação conferida pelo Provimento COGER nº 10, de 24.9.2025, segundo o qual: Nas unidades judiciais em que o sistema eproc já esteja regularmente em operação, todos os recursos, incidentes processuais e cumprimentos de sentença deverão ser manejados e processados no próprio eproc, independentemente de o feito ter se originado ou tramitado no SAJ. A ser assim, eventual pedido de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar de todo o débito retroativo deve ser formulado, exclusivamente, no sistema EPROC, por meio de novo registro pela parte interessada. Diante disso, proceda-se ao arquivamento do presente feito, com as cautelas de estilo.
Intimação - ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC) - Processo 0700699-50.2022.8.01.0009 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Intime-se. Senador Guiomard-(AC), data e hora da assinatura no sistema. Romário Divino Faria Juiz de Direito
15/07/2026, 00:00
Definitivo
26/02/2026, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 09:15
Retificação de Classe Processual
26/02/2026, 08:51
Recebimento
25/02/2026, 08:38
Abandono da causa
25/02/2026, 08:38
Conclusão (para decisão)
20/02/2026, 12:40
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2026, 12:35
Documento (Certidão)
05/02/2026, 07:48
Publicação
05/02/2026, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: B1Maria Gonçalves Pereira da SilvaB0 -
EXECUTADO: B1Município de Senador Guiomard/acB0 - Despacho
Intimação - ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) - Processo 0700699-50.2022.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Intime-se a parte credora para, no prazo de 03 (três) dias: a) juntar o contrato de honorários e documento pessoal do patrono; b) apresentar seus dados bancários, pois nos autos só constam os dados do patrono; c) juntar os comprovantes de regularidade do CPF de todos que integrarão o Precatório (credor e patrono). Senador Guiomard-AC, 20 de janeiro de 2026. Romário Divino Faria Juiz de Direito
05/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
04/02/2026, 12:02
Recebimento
20/01/2026, 11:42
Mero expediente
20/01/2026, 11:42
Conclusão (para despacho)
20/01/2026, 09:11
Documentos
Intimação
•15/07/2026, 00:00
Intimação
•05/02/2026, 00:00
Definitivo
26/02/2026, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 09:15
Retificação de Classe Processual
26/02/2026, 08:51
Recebimento
25/02/2026, 08:38
Abandono da causa
25/02/2026, 08:38
Conclusão (para decisão)
20/02/2026, 12:40
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2026, 12:35
Documento (Certidão)
05/02/2026, 07:48
Publicação
05/02/2026, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: B1Maria Gonçalves Pereira da SilvaB0 -
EXECUTADO: B1Município de Senador Guiomard/acB0 - Despacho
Intimação - ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) - Processo 0700699-50.2022.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Intime-se a parte credora para, no prazo de 03 (três) dias: a) juntar o contrato de honorários e documento pessoal do patrono; b) apresentar seus dados bancários, pois nos autos só constam os dados do patrono; c) juntar os comprovantes de regularidade do CPF de todos que integrarão o Precatório (credor e patrono). Senador Guiomard-AC, 20 de janeiro de 2026. Romário Divino Faria Juiz de Direito
05/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
04/02/2026, 12:02
Recebimento
20/01/2026, 11:42
Mero expediente
20/01/2026, 11:42
Conclusão (para despacho)
20/01/2026, 09:11
Recebimento
09/01/2026, 12:55
Mero expediente
09/01/2026, 12:55
Conclusão (para decisão)
09/01/2026, 08:32
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2025, 04:34
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2025, 12:21
Recebimento
26/09/2025, 10:58
Mero expediente
26/09/2025, 10:58
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 08:33
Conclusão (para julgamento)
16/09/2025, 07:29
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2025, 07:28
Mero expediente
01/09/2025, 08:14
Publicação
13/08/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: B1Maria Gonçalves Pereira da SilvaB0 -
EXECUTADO: B1Município de Senador Guiomard/acB0 - Despacho Considerando-se que o valor de débito apresentado ultrapassa o teto para expedição de Requisição de Pequeno Valor e para fins de preenchimento da Requisição de Precatório no sistema SEAP é necessário que a parte credora discrimine de forma pormenorizada os seguintes valores e porcentagens, quando aplicáveis ao valor do crédito. 1. Valor do principal tributável (R$) 2. Valor do principal não tributável (R$) 3. Índice dos juros (%) 4. Valor dos juros compensatórios em desapropriação (R$) 5. Valor da SELIC tributável (R$) 6. Valor da SELIC não tributável (R$) 7. Índice da SELIC (%) 8. Valor dos juros tributáveis (R$) 9. Valor dos juros não tributável (R$) 10. Valor das multas (R$) 11. Valor das custas judiciais (R$) Para dúvidas sobre a tributação do referido crédito, deve o credor acessar o link abaixo. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/jurisprudencia-vinculante/ Concedo ao credor, o prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento da determinação, sob pena de extinção e arquivamento. Sobrevindo as referidas informações, venham-me os autos conclusos. Senador Guiomard-AC, 04 de agosto de 2025. Romário Divino Faria Juiz de Direito
Intimação - ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC) - Processo 0700699-50.2022.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI -
13/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/08/2025, 11:25
Recebimento
04/08/2025, 15:36
Mero expediente
04/08/2025, 15:36
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 10:05
Publicação
30/07/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: B1Maria Gonçalves Pereira da SilvaB0 -
EXECUTADO: B1Município de Senador Guiomard/acB0 - Despacho
Intimação - ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) - Processo 0700699-50.2022.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se o adicional de quinquênio foi implementado, bem como no mesmo prazo, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Senador Guiomard-AC, 21 de julho de 2025. Romário Divino Faria Juiz de Direito
30/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/07/2025, 09:22
Recebimento
21/07/2025, 17:08
Mero expediente
21/07/2025, 17:08
Conclusão (para decisão)
17/07/2025, 08:36
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2025, 08:35
Publicação
18/06/2025, 07:33
Publicação
18/06/2025, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) - Processo 0700699-50.2022.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - RECLAMANTE: B1Maria Gonçalves Pereira da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Município de Senador Guiomard/acB0 - Fica intimada a parte CREDORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da PETIÇÃO/NOVOS DOCUMENTOS juntados aos autos (pp. 230-232), nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015.
18/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/06/2025, 13:25
Ato ordinatório
17/06/2025, 11:29
Publicação
16/06/2025, 10:27
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 12:18
Recebimento
12/06/2025, 22:27
deferimento
12/06/2025, 22:27
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 08:39
Publicação
28/05/2025, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), ADV: CAROLINA CRUZ PESSOA (OAB 5364/AC) - Processo 0700699-50.2022.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - RECLAMANTE: B1Maria Gonçalves Pereira da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Município de Senador Guiomard/acB0 - Despacho Defiro o pedido de desarquivamento. Nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, retornem os autos ao arquivo. Senador Guiomard-AC, 13 de maio de 2025. Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito