Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: Valdir Masutti Junior -
EMBARGADO: Antônia Lopes dos Santos, -
Intimação - ADV: ALEX ANDRE SMANIOTTO (OAB 2681/RO), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: KEVIN CRISTHIAN PEIXOTO AMARAL (OAB 11465/RO) - Processo 0705661-72.2024.8.01.0001 (apensado ao processo 0703711-28.2024.8.01.0001) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Ante o exposto: 1) Torno sem efeito a nomeação anterior do perito judicial, em razão da ausência de concordância expressa com os honorários fixados por este Juízo. 2) Determino a nomeação de novo perito judicial, preferencialmente profissional com formação em engenharia agronômica, engenharia florestal, agrimensura ou área técnica compatível com o objeto da perícia. 3) Nomeado o novo perito, intime-se para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente: a) declaração de inexistência de impedimento ou suspeição;b) currículo ou comprovação de habilitação técnica;c) proposta de honorários, com indicação objetiva das atividades a serem realizadas. 4) Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 3º, do CPC. 5) Após, voltem os autos conclusos para apreciação da proposta de honorários e definição das providências necessárias à realização da perícia. 6) Mantenha-se, por ora, a suspensão da execução principal, nos termos da decisão que atribuiu efeito suspensivo aos presentes embargos, até ulterior deliberação deste Juízo. Intimem-se.