Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: GEANE PORTELA E SILVA (OAB 3632/AC), ADV: MARCOS RANGEL (OAB 2001/AC), ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: FELIPE VARELA CAON (OAB 407087/SP), ADV: THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP) - Processo 0711083-09.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - CREDOR: Gonçalves e Freitas Ltda - Posto Yaco - DEVEDOR: Inovare - Serviços e Projetos Ltda - INTRSDO: Sugoi Incorporadora e Construtora S.A - Ante o exposto: RECONHEÇO a regularidade da representação processual da terceira interessada SUGOI INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A. pelo advogado THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO, OAB/SP 433.288; TORNO SEM EFEITO a parte da decisão de págs. 647/648 que determinou nova intimação da SUGOI para constituição de patronos, uma vez que a representação processual já se encontra regularizada; DETERMINO à Secretaria que proceda ao ajuste do cadastro processual, fazendo constar, quanto à SUGOI, a intimação exclusiva em nome de THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO, OAB/SP 433.288, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC, excluindo-se eventuais patronos anteriores que não mais detenham poderes de representação; INDEFIRO, por ora, o pedido de fixação de multa diária formulado pela parte exequente às págs. 650/651; CONSIDERO formalmente atendida a determinação judicial dirigida à SUGOI, diante da manifestação de págs. 652/653; INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre as informações prestadas pela SUGOI, indicando, de forma objetiva, a providência executiva concreta e útil que pretende para o prosseguimento do feito. Intimem-se.