Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: Ipê Loteamentos Ltda -
REQUERIDO: Aquiri Engeharia Ltda - Claudiomar Costa da Silva -
Intimação - ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC), ADV: IZABELE MELO BRILHANTE (OAB 6215/AC), ADV: LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA MAIA (OAB 3547/AC) - Processo 0704232-07.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução -
Ante o exposto, DETERMINO a retificação do cadastro processual da parte requerida, para que passe a constar como AQUIRI ENGENHARIA LTDA., atualmente denominada MMGR CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 02.646.893/0001-72. 1) Após, proceda a Secretaria à consulta e à tentativa de citação da requerida pelo Domicílio Judicial Eletrônico, utilizando-se o CNPJ nº 02.646.893/0001-72, observadas as regras do art. 246 do CPC e da regulamentação aplicável. 2) A diligência deverá ser certificada nos autos de forma detalhada, com indicação da data da consulta, do resultado obtido e, se houver envio da comunicação eletrônica, da data de expedição e do prazo legal correspondente. 3) Caso a citação pelo Domicílio Judicial Eletrônico seja inviável ou reste infrutífera, desde logo DEFIRO o pedido de citação por edital. 4) O edital deverá conter os requisitos legais, especialmente a identificação das partes, a finalidade da citação, o resumo do pedido inicial, o prazo do edital, o prazo para manifestação e a advertência de que, não havendo comparecimento, será nomeado curador especial. 5) Transcorrido o prazo do edital sem comparecimento da parte requerida aos autos, remeta-se o feito à Defensoria Pública do Estado do Acre, para atuar como curadora especial, nos termos do art. 72, II, do CPC. Intimem-se.