Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0701226-55.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Sicredi BiomasB0 - DEVEDOR: B1Brigadeiro Company Industria e Comercio EireliB0 - B1Douglas Cunha de OliveiraB0 - 1. Pela petição de pp. 176/179 o credor requer a citação do executado Douglas Cunha via aplicativo de mensagens Whatsapp. 2. Defiro o pedido, devendo a secretaria proceder a citação do executado por Whatsapp pelo número (68) 99908-3434 ou (11) 95317-6623, p. 178, conforme procedimento disciplinado pelo Provimento Conjunto nº 03/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. 3. Apos, certifique-se nos autos. 4. Infrutífera a diligência, intime-se o exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 5. No mais, mantenho a decisão de pp. 141/143 em todos os seus termos quanto aos prazos para pagamento, parcelamento ou oposição de embargos. 6. Cadastre-se a exclusividade de intimações requerida à p. 179. Intime-se. Cumpra-se.