Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTORA: Graciete Lúcio Braña -
RÉU: Banco do Brasil S.A. -
Intimação - ADV: CLEMILTON LUCIO BRAÑA (OAB 10906/AM), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0711307-63.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - Defiro o pleito formulado pela parte ré (Banco do Brasil S.A.) às pp. 155. Proceda a Secretaria com as anotações necessárias no sistema informatizado para regularizar a representação processual, excluindo-se os patronos anteriores e cadastrando exclusivamente o advogado Dr. Ítalo Scaramussa Luz (OAB/ES 9.173) para o recebimento das intimações, sob pena de nulidade. Nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil, o comparecimento espontâneo do réu supre a necessidade de citação. Sendo assim, defiro a concessão do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa e cumprimento do despacho retro, conforme requerido. Lado outro, a certidão de p. 154 atesta o decurso do prazo sem que a parte autora tenha comprovado o pagamento da primeira parcela das custas processuais, cujo parcelamento havia sido deferido à p. 137. Assim, intime-se a parte autora, na pessoa de seu patrono, para que comprove o devido recolhimento no prazo derradeiro e improrrogável de 05 (cinco) dias. Fica a autora expressamente advertida de que a inércia ensejará o indeferimento da inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, inciso IV, c/c art. 321, parágrafo único, do CPC). Destaca-se que, sobrevindo a extinção neste momento, a autora arcará com os ônus sucumbenciais, tendo em vista a angularização da relação processual promovida pelo comparecimento espontâneo do réu. Cumpra-se.