Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A -
REQUERIDO: Espólio de Rita Messias de Oliveira Silva - Acolho a petição apresentada pela parte autora e
Intimação - ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3731/AC) - Processo 0710786-89.2022.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - defiro o prazo de 10 (dez) dias para o prosseguimento do feito. Cumpre destacar e advertir a parte autora que, em estrita observância ao que restou determinado no bojo do v. Acórdão proferido pela Primeira Câmara Cível do E. Tribunal de Justiça do Estado do Acre, a regular sucessão processual pressupõe a comprovação formal do falecimento (juntada da certidão de óbito) da demandada original, Sra. Rita Messias de Oliveira Silva. Somente após a referida regularização documental e a consequente estabilização do polo passivo é que será possível o regular prosseguimento do feito, inclusive para que seja procedida a análise definitiva da validade da citação por meio do Aviso de Recebimento com anotação "recusado" ou deliberar sobre a necessidade de sua renovação. Proceda a Secretaria com as devidas anotações cadastrais no sistema para que todas as intimações de estilo sejam doravante encaminhadas exclusivamente em nome do patrono indicado, Dr. Mauro Paulo Galera Mari, OAB/MT nº 3056/O, sob pena de nulidade, em estrito atendimento ao requerimento formulado. Escoado o prazo deferido, com ou sem a juntada da respectiva certidão de óbito e manifestação cabível pela parte requerente, certifique-se nos autos e tornem os autos conclusos para novas deliberações. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.