Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: DEBORAH SILVA CARRILHO (OAB 15647/PI), ADV: GERALDO BEZERRA CAVALVANTE FILHO (OAB 21174/PB), ADV: GERALDO BEZERRA CAVALVANTE FILHO (OAB 21174/PB), ADV: LUCIANA GUEDES PEREIRA DINIZ (OAB 11003/PB), ADV: LUCIANA GUEDES PEREIRA DINIZ (OAB 11003/PB), ADV: ARTUR FELIX GONÇALVES (OAB 4782/AC) - Processo 0704182-54.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - CREDORA: Bruna Karollyne Jácome Arruda Soares - DEVEDOR: G.E. - L.E.I.S. - TERCEIRA: A.C.L.B.C. - Vistos em correição. Antes de apreciar o pedido de pp. 1738/1741, determino à credora que traga aos autos informações detalhadas acerca do estágio do procedimento falimentar da devedora Liége Empreendimento Imobiliários, notadamente se já houve a decretação da falência nos autos mencionados na certidão de p. 1742, uma vez que a consequência processual respectiva (suspensão do feito ou extinção) depende de tal informação, no prazo de 5 dias. No mesmo prazo deverá o credor trazer aos autos a certidão do imóvel objeto de penhorado de propriedade da devedora GBM Engenharia Ltda com a devida averbação da constrição, bem como indicar claramente se pretende a adjudicação do imóvel penhorado ou sua alienação judicial. Intimem-se