Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A. -
Apelado: Alexandre Souza Mota -
Apelado: Marcio Souza Mota - Apelada: Cinira de Almeida Gonçalves - Despacho Descortina-se dos autos que a parte ora Agravante não é beneficiária da Gratuidade Judiciária, bem como não recolheu o preparo. Assim,
Nº 0701288-36.2022.8.01.0011 - Apelação Cível - Sena Madureira - intime-se a Agravante, exclusivamente na pessoa de seu patrono constituído, Dr. Ítalo Scaramussa Luz (OAB/ES nº 9.173 e OAB/PA nº 38611-A), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao recolhimento do preparo, em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, sob pena de deserção. Determino, outrossim, à Secretaria que proceda à imediata verificação e atualização do cadastro processual, caso ainda não tenha sido efetuada, garantindo-se que todas as futuras publicações e intimações sejam expedidas com exclusividade em nome do referido causídico. Após, retornem conclusos. Publique-se. Intime-se. Rio Branco-Acre, 14 de julho de 2026. Des. Roberto Barros Relator - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 3600/AC)