Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco
Autos: 0702162-33.2025.8.01.0070 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Adersandro da Silva FerreiraExequente:Francisca Vanda S N FerreiraExecutado:Helen Farias da Silva
DESPACHO/DECISÃO
A parte devedora HELEN FARIAS DA SILVA apesentou manifestação (evento 74, DOC86), informando a existência de valores constritos via Sisbajud, os quais são exclusivamente de verba de natureza salarial e alimentar, razão pela qual requer o seu desbloqueio.
Da análise dos autos, verifica-se que razão em parte assiste à executada, uma vez que a pesquisa Sisbajud restou positiva, conforme informações do evento 82.
Assim, passo a analisar o pedido de desbloqueio de valores.
A devedora demonstrou que recebe seus proventos pelo Banco do Brasil, conforme informações do evento 87 e 88.
Com isso, observado que o numerário bloqueado junto ao Banco do Brasil realmente decorre dos proventos da parte executada e, ante a possibilidade legal de constrição de 30% dos proventos, defiro em parte o pedido formulado no evento 74, DOC86 e, assim, determino que libere-se o valor de R$ 4.784,42 em favor da devedora, referente à diferença do valor constrito e o passível de penhora, devendo o remanescente permanecer bloqueado até decisão posterior.
Após, buscando o regular prosseguimento do feito, intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, querendo apresentar embargos em face do valor remanescente constrito, sob pena de liberação do montante em favor da parte credora, como forma de satisfação parcial do débito.
Por outra, indefiro os pedidos de obrigação de fazer formulados pelo exequente (evento 73, DOC85), pois não são compatíveis com o procedimento de execução de título extrajudicial, devendo serem realizados em ação de conhecimento própria.
Rotinas de espécie.
Int.