Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTORA: Meline de Jesus do Nascimento Almada -
RÉU: Facebook Serviços Onlines do Brasil Ltda - Decisão
Intimação - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 5061/AC), ADV: RODOLFO SUMAIO DOS SANTOS (OAB 507489/SP) - Processo 0701523-10.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Liminar -
Vistos, etc. Considerando a certidão de fls. 151, dou por prejudicada a determinação de fl. 150, tendo em vista a manifestação tempestiva da parte ré às fls. 147/149. Restando encerrada a fase de debates, certifique-se e façam-se os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Intimem-se. Xapuri-(AC), 14 de julho de 2026.