Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: Banco da Amazônia S/A - Despacho Primeiramente, proceda a Secretaria à habilitação dos novos procuradores constituídos pela parte exequente, Thiago de Oliveira Rocha (OAB/PR 78.876) e Jonatas Thans de Oliveira (OAB/PR 92.799), promovendo a exclusão dos antigos patronos, conforme requerido na petição juntada aos autos em 31/03/2026. Anote-se para que as futuras publicações e intimações sejam expedidas exclusivamente em nome dos advogados indicados, sob pena de nulidade.
Intimação - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 78873/PR), ADV: JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR) - Processo 0702292-38.2022.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Defiro o pedido de busca de endereço formulado pelo exequente. Considerando as tentativas frustradas de citação nos endereços anteriormente diligenciados, determino que a Secretaria realize as consultas pertinentes. Para o regular andamento do feito, a Secretaria deverá adotar as seguintes providências: 1. Realizar buscas aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), com a finalidade estrita e exclusiva de localizar o endereço atualizado da parte executada. 2. Juntar os extratos com os resultados das pesquisas aos presentes autos. 3. Intimar a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os endereços localizados e requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução. 4. Transcorrido o prazo assinalado no item anterior sem qualquer manifestação, intime-se o exequente, pessoalmente (por meio de carta com aviso de recebimento), para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono da causa, nos termos do artigo 485, inciso III e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Cruzeiro do Sul-AC, datado e assinado digitalmente. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito