Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Arcelino de Oliveira Freitas - Decisão
Intimação - ADV: VITOR SILVA DAMACENO (OAB 4849/AC), ADV: NIVEA MARIA FREITAS DE SOUZA (OAB 4757/AC) - Processo 0700447-73.2019.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Cheque -
Trata-se de fase de cumprimento de sentença promovida por Arcelino de Oliveira Freitas em face de Omar Rocha Assis, na qual o exequente, diante das certidões infrutíferas dos oficiais de justiça, requereu a realização de penhora online de ativos financeiros e a expedição de ofícios para a localização do endereço atualizado do devedor (fl. 115). O pleito merece acolhimento parcial, porquanto é assegurado ao credor o direito de acionar os mecanismos judiciais eletrônicos para salvaguarda de seu crédito e persecução patrimonial, respeitada a gradação legal do Artigo 835 do Código de Processo Civil. Isto posto, determino à Secretaria a execução das seguintes ordens: Proceda a Secretaria à conferência da evolução do débito no sistema eletrônico e, ato contínuo, realize a pesquisa e a tentativa de indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, até o limite do montante exequendo, utilizando para tanto o sistema SISBAJUD. Acaso constatado o bloqueio de quantias irrisórias, fica a Secretaria desde já autorizada a promover a liberação automática e imediata dos valores, independentemente de nova conclusão. Sendo a penhora online positiva em patamar relevante, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído ou pessoalmente se inexistente, para manifestação no prazo legal de 5 (cinco) dias, nos termos do Artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. Sendo infrutífera a busca patrimonial online, proceda a Secretaria à imediata realização de buscas de bens através dos sistemas RENAJUD e SNIPER. Com a juntada dos resultados das pesquisas de bens e de localização, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os dados obtidos e requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução. Intimem-se. Cumpra-se. Cruzeiro do Sul-(AC), datado e assinado digitalmente. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito