Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Sandro Gama Ferreira - Junior Gama Ferreira - Sandy Silva da Costa - Cristian Ferreira da Silva - Autos n.º 0700076-78.2025.8.01.0009 Classe Procedimento Comum Cível Requerente Sandro Gama Ferreira e outros Requerido Estado do Acre D E S P A C H O Certificado o trânsito em julgado do v. acórdão proferido pela Primeira Câmara Cível e restando os autos devolvidos a este Juízo de origem, dou por cumprida a finalidade do presente processo de conhecimento. Considerando a implantação do sistema EPROC nesta unidade jurisdicional em 19/11/2025 e a necessidade de observância às normas estabelecidas pelo Provimento COGER nº 6/2025, especialmente o disposto em seu art. 2º, com a redação conferida pelo Provimento COGER nº 10, de 24.9.2025, segundo o qual: Nas unidades judiciais em que o sistema eproc já esteja regularmente em operação, todos os recursos, incidentes processuais e cumprimentos de sentença deverão ser manejados e processados no próprio eproc, independentemente de o feito ter se originado ou tramitado no SAJ. A ser assim, determino que eventual pedido de cumprimento de sentença seja formulado, exclusivamente, no sistema EPROC, por meio de novo registro pela parte interessada. Arquivem-se os autos com as devidas baixas. Senador Guiomard-AC, data e hora no sistema Mateus Pieroni Santini Juiz de Direito
Intimação - ADV: MICHAEL JOSÉ DA SILVA ALVES (OAB 4240/AC), ADV: MICHAEL JOSÉ DA SILVA ALVES (OAB 4240/AC), ADV: MICHAEL JOSÉ DA SILVA ALVES (OAB 4240/AC), ADV: MICHAEL JOSÉ DA SILVA ALVES (OAB 4240/AC) - Processo 0700076-78.2025.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde -