Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP) - Processo 0700643-41.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - CREDOR: ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - Decisão
Trata-se de cumprimento de sentença. A parte exequente, diante da tentativa infrutífera de constrição de ativos financeiros, requer a realização de pesquisa de ativos por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"), pesquisa patrimonial via INFOJUD e RENAJUD, bem como a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD. O pedido merece parcial acolhimento. Defiro a realização de pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o limite do débito exequendo. Defiro, ainda, a realização de pesquisa por meio do sistema INFOJUD, limitada à última declaração de imposto de renda da parte executada. Considerando a natureza sigilosa das informações fiscais a serem obtidas, determino que os documentos decorrentes da pesquisa via INFOJUD sejam juntados aos autos sob segredo de justiça, nos termos do art. 189, inciso I, do Código de Processo Civil, resguardando-se o acesso às partes e seus procuradores. Defiro, também, a realização de pesquisa pelo sistema RENAJUD, para verificação da existência de veículos registrados em nome da parte executada, determinando, em caso positivo, apenas a inserção de restrição de transferência, ficando indeferidos os pedidos de restrição de circulação e de licenciamento, por se revelarem medidas mais gravosas e desnecessárias neste momento processual. Por outro lado, indefiro o pedido de inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, uma vez que tal providência pode ser promovida diretamente pela parte exequente perante os órgãos de proteção ao crédito, independentemente de intervenção judicial. Cumpridas as diligências, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução. Intime-se. Cumpra-se.