Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: Banco do Brasil S/A. -
RÉU: Leandro Rodrigues Marinho - Ato Ordinatório - H3 - Intimação para ciência do retorno dos autos da instância superior - Provimento COGER nº 16-2016
Intimação - ADV: SERVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 6117/AC), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 4270/AC) - Processo 0710261-44.2021.8.01.0001 (apensado ao processo 0713106-49.2021.8.01.0001) - Monitória - Contratos Bancários -
16/07/2026, 00:00
·
Representa: Autor
MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553·CPF·Representa: Autor
FENISIA ARAÚJO DA MOTA COSTA
OAB/AC 2424·CPF·Representa: Autor
BERNARDO BUOSI
OAB/AC 6117·CPF·Representa: Réu
CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA
OAB/AC 2466·CPF·Representa: Réu
SERVIO TÚLIO DE BARCELOS
OAB/MG 44698·CPF·Representa: Réu
SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
OAB/AC 4270·CPF·Representa: Réu
MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553·CPF·Representa: Réu
FENISIA ARAÚJO DA MOTA COSTA
OAB/AC 2424·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A. -
Apelado: Leandro Rodrigues Marinho - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre, atuante no juízo de direito de Rio Branco/3ª Vara Cível, para no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. - Magistrado(a) - Advs: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) - Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Via Verde
Nº 0710261-44.2021.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
22/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A. -
Apelado: Leandro Rodrigues Marinho - Despacho 1. Considerando a oposição de Embargos de Declaração por Banco do Brasil S/A, contra o Acórdão proferido no bojo da Apelação Cível n. 0710261-44.2021.8.01.0001(pp. 284/290),
Nº 0710261-44.2021.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - intime-se o Embargado para contrarrazões, no prazo legal. 2. Após, com ou sem manifestação, cls. 3. Intimem-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) - Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Via Verde
22/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A. -
Apelado: Leandro Rodrigues Marinho - Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: - Magistrado(a) - Advs: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) - Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Via Verde
Nº 0710261-44.2021.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -