Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A -
EMBARGADO: Municipio de Epitaciolandia - Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito no sistema EPROC.
Intimação - ADV: DÉCIO FREIRE (OAB 3927/AC), ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC) - Processo 0700233-66.2025.8.01.0004 (apensado ao processo 0700548-31.2024.8.01.0004) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução -
16/07/2026, 00:00
Reativação
29/06/2026, 11:28
Documento (Outros documentos)
21/04/2026, 22:18
Expedição de documento (Certidão)
21/04/2026, 22:17
Remessa (em grau de recurso)
01/12/2025, 17:04
Remessa (em grau de recurso)
01/12/2025, 17:04
Ato ordinatório
01/12/2025, 17:02
Petição (Contra-razões)
01/11/2025, 04:52
Publicação
17/10/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EMBARGANTE: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 -
EMBARGADO: B1Municipio de EpitaciolandiaB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação de pp. 111/121, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: DÉCIO FREIRE (OAB 3927/AC), ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC) - Processo 0700233-66.2025.8.01.0004 (apensado ao processo 0700548-31.2024.8.01.0004) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução -
17/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/10/2025, 15:14
Ato ordinatório
15/10/2025, 10:55
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2025, 10:49
Petição (Apelação)
14/10/2025, 16:02
Publicação
22/09/2025, 01:10
Documentos
Intimação
•16/07/2026, 00:00
Intimação
•17/10/2025, 00:00
21/04/2026, 22:17
Remessa (em grau de recurso)
01/12/2025, 17:04
Remessa (em grau de recurso)
01/12/2025, 17:04
Ato ordinatório
01/12/2025, 17:02
Petição (Contra-razões)
01/11/2025, 04:52
Publicação
17/10/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EMBARGANTE: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 -
EMBARGADO: B1Municipio de EpitaciolandiaB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação de pp. 111/121, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: DÉCIO FREIRE (OAB 3927/AC), ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC) - Processo 0700233-66.2025.8.01.0004 (apensado ao processo 0700548-31.2024.8.01.0004) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução -
17/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/10/2025, 15:14
Ato ordinatório
15/10/2025, 10:55
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2025, 10:49
Petição (Apelação)
14/10/2025, 16:02
Publicação
22/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 -
EMBARGADO: B1Municipio de EpitaciolandiaB0 - Pelo exposto, não vislumbrando quaisquer das situações elencadas no art. 1.022, I a III, do CPC, e não tendo os embargos de declaração a finalidade de rediscutir a matéria analisada na sentença, os REJEITO, mantendo a sentença de pp. 79/83 em todos os seus termos, como lançada.
Intimação - ADV: DÉCIO FREIRE (OAB 3927/AC), ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC) - Processo 0700233-66.2025.8.01.0004 (apensado ao processo 0700548-31.2024.8.01.0004) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução -
22/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
19/09/2025, 11:24
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/09/2025, 13:15
Petição (Contra-razões)
25/08/2025, 18:02
Conclusão (para decisão)
31/07/2025, 15:38
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2025, 15:37
Petição (Embargos de declaração)
31/07/2025, 14:01
Publicação
23/07/2025, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 -
EMBARGADO: B1Municipio de EpitaciolandiaB0 -
Intimação - ADV: DÉCIO FREIRE (OAB 3927/AC), ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC) - Processo 0700233-66.2025.8.01.0004 (apensado ao processo 0700548-31.2024.8.01.0004) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução -
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em face do MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA. Em consequência, REVOGO o efeito suspensivo anteriormente concedido aos embargos (fls. 67/68) e DETERMINO o prosseguimento da Execução Fisca pelos seus ulteriores termos, observando-se o valor atualizado dos créditos não prescritos, conforme já manifestado pelo Município exequente. CONDENO a Embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, nos termos do Art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza da causa, o tempo de tramitação, o trabalho realizado pelos advogados e o local de prestação dos serviços. Transitada em julgado, CERTIFIQUE-SE nos autos da Execução Fiscal e, após as formalidades de praxe, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as cautelas legais. P.R.I.
23/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/07/2025, 08:15
Improcedência
22/07/2025, 07:11
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 17:46
Publicação
22/04/2025, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A -
Intimação - ADV: Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC) Processo 0700233-66.2025.8.01.0004 - Embargos à Execução -
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo aos embargos, determinando a suspensão da Execução Fiscal nº 0700548-31.2024.8.01.0004 até o julgamento final desta ação. Intime-se o embargado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 17 da Lei nº 6.830/80 c/c art. 920 do CPC. Apresentada impugnação ou transcorrido o prazo assinalado, voltem os autos conclusos. Proceda-se o GABINETE à suspensão dos autos principais (autos nº 0700548-31.2024.8.01.0004), até julgamento dos embargos manejados. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
16/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/04/2025, 13:09
Embargos
14/04/2025, 14:14
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 12:39
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 16:16
Publicação
18/03/2025, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Para o desenvolvimento válido e regular do processo, a petição inicial deverá atender os dispostos nos arts. 914 e segs. c/c 319, inciso I a VII, artigo 320 e 330, §2.º, do Código de Processo Civil. 1. Ab initio, ao GABINETE para certificar a tempestividade dos Embargos à Execução Fiscal; 2. Observa-se que ovalordacausanosEmbargosàExecuçãoFiscaldeve corresponder aovalor daexecução (autos nº 0700548-31.2024.8.01.0004). 3. A parte embargante apresentou Apólice de Seguro Garantia nos autos 0700548-31.2024 (fls. 19/26). 4. Ainda, verifica-se dos autos que a parte embargante não comprovou o recolhimento das custas judiciais devidas. 5. Nesse sentido, em análise a exordial, verifico não preencher todos os requisitos delineados no Código vigente. Destarte, ante os defeitos que se verificam na exordial, ensejo à parte embargante oportunidade para emenda, visando atender o disposto nos arts. 319 e 320, ambos do CPC, de acordo com pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que aausênciadeindicaçãoprecisa do valor dacausanosembargosnão pode dar ensejo à extinção do processo sem resolução de mérito. 6.
Intimação - ADV: Décio Freire (OAB 3927/AC) Processo 0700233-66.2025.8.01.0004 - Embargos à Execução -
Ante o exposto, faculto à parte autora emenda da inicial, com juntada dos documentos indispensáveis, fixação do valor da causa, bem como para comprovar o recolhimento das custas judiciais devidas, sob pena de indeferimento (CPC, artigo 321, parágrafo único e art. 290). Prazo de 15 (quinze) dias. 7. Com manifestação ou transcorrido o prazo, certifique-se, voltando-me os autos conclusos (fila urgente). Providências e cumprimento pelo GABINETE. Intimem-se. Cumpra-se.