Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Miquelane Rosa Dias -
Recorrido: Nu Financeira S/A - Dá a parte Recorrida, Nu Fincanceira S/A, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 4852/AC)
Nº 0700830-57.2024.8.01.0008 - Apelação Cível - Plácido de Castro -
16/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Miquelane Rosa Dias -
Recorrido: Nu Financeira S/A - Determino a intimação da parte Embargada para, querendo, apresentar Contrarrazões, no prazo legal de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. 3.
Nº 0700830-57.2024.8.01.0008 - Apelação Cível - Plácido de Castro - Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 4852/AC)
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Miquelane Rosa Dias -
Recorrido: Nu Financeira S/A - 4. Portanto, visando evitar surpresa processual, em atenção ao princípio do contraditório substancial,
Nº 0700830-57.2024.8.01.0008 - Apelação Cível - Plácido de Castro - intime-se a Parte Apelante para manifestação correspondente, no prazo de dez dias (art. 10 do Código de Processo Civil). 5. Vinda a manifestação ou findo o prazo, à conclusão. 6. Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 4852/AC)
12/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/08/2025, 19:50
Remessa (em grau de recurso)
19/08/2025, 19:50
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 04:35
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 06:00
Documento (Certidão)
25/07/2025, 07:08
Publicação
24/07/2025, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Miquelane Rosa DiasB0 -
RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC) - Processo 0700830-57.2024.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
24/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/07/2025, 13:15
Ato ordinatório
18/07/2025, 16:59
Petição (Apelação)
18/07/2025, 07:16
Publicação
10/07/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Miquelane Rosa DiasB0 -
RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 -
Intimação - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0700830-57.2024.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, com sua exigibilidade suspensa ante o a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Condeno a autora, ainda, por litigância de má-fé, nos termos da fundamentação e com escopo no art. 81, caput, do CPC, em 5% do valor da causa. Opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e venham-me os autos para juízo de admissibilidade. Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo1.026,§2°, doCódigo de Processo Civil. Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões. Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Acre, nos termos do artigo1.010, §3° do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias. Ausente recurso, após o trânsito em julgado,arquivem-seos autos com as cautelas de estilo. Proceda-se com as devidas atualizações no histórico das partes, retificando-se o polo passivo da demanda para consta a instituição Nu Pagamentos S.A, CNPJ 18.236.120/0001-58.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Miquelane Rosa Dias -
Recorrido: Nu Financeira S/A - 4. Portanto, visando evitar surpresa processual, em atenção ao princípio do contraditório substancial,
Nº 0700830-57.2024.8.01.0008 - Apelação Cível - Plácido de Castro - intime-se a Parte Apelante para manifestação correspondente, no prazo de dez dias (art. 10 do Código de Processo Civil). 5. Vinda a manifestação ou findo o prazo, à conclusão. 6. Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 4852/AC)
12/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/08/2025, 19:50
Remessa (em grau de recurso)
19/08/2025, 19:50
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 04:35
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 06:00
Documento (Certidão)
25/07/2025, 07:08
Publicação
24/07/2025, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Miquelane Rosa DiasB0 -
RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC) - Processo 0700830-57.2024.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
24/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/07/2025, 13:15
Ato ordinatório
18/07/2025, 16:59
Petição (Apelação)
18/07/2025, 07:16
Publicação
10/07/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Miquelane Rosa DiasB0 -
RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 -
Intimação - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0700830-57.2024.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, com sua exigibilidade suspensa ante o a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Condeno a autora, ainda, por litigância de má-fé, nos termos da fundamentação e com escopo no art. 81, caput, do CPC, em 5% do valor da causa. Opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e venham-me os autos para juízo de admissibilidade. Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo1.026,§2°, doCódigo de Processo Civil. Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões. Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Acre, nos termos do artigo1.010, §3° do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias. Ausente recurso, após o trânsito em julgado,arquivem-seos autos com as cautelas de estilo. Proceda-se com as devidas atualizações no histórico das partes, retificando-se o polo passivo da demanda para consta a instituição Nu Pagamentos S.A, CNPJ 18.236.120/0001-58.
10/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
09/07/2025, 12:45
Improcedência
08/07/2025, 17:35
Publicação
01/07/2025, 12:46
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 10:12
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 05:05
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 04:56
Publicação
30/05/2025, 07:54
Publicação
30/05/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: B1Miquelane Rosa DiasB0 -
RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretende produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se a importância em mencionar o objetivo probatório do que for indicado em virtude de nortear a decisão interlocutória, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento conforme o estado do processo. Após, autos conclusos (Fila - Decisão). Intimem-se.
Intimação - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0700830-57.2024.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
30/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/05/2025, 07:04
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 05:08
Publicação
16/05/2025, 08:29
Expedida/Certificada
13/05/2025, 05:13
Mero expediente
29/04/2025, 19:46
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 12:23
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 09:46
Infrutífera
07/04/2025, 11:09
Publicação
11/03/2025, 23:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Miquelane Rosa Dias -
Réu: Nu Financeira S/A - Dá a parte por intimada para, ciência da data designada para realização da audiência de conciliação, bem como, link de acesso.
Intimação - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0700830-57.2024.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível -
24/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/02/2025, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 12:23
Ato ordinatório
21/02/2025, 12:23
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 12:21
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
21/02/2025, 12:17
Petição (Contestação)
27/12/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
27/12/2024, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Miquelane Rosa Dias -
Réu: Nu Financeira S/A -
Intimação - ADV: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0700830-57.2024.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Recebo a presente ação e defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça. Adoto, pois, as seguintes providências: 1. Cite-se a parte reclamada para, querendo, contestar o pedido, sob a advertência que, não o fazendo, poderá sofrer os efeitos da revelia. 2. Determino a realização de audiência de conciliação entre as partes, a ser presidida por conciliador judicial, preferencialmente por videoconferência. Intimem-se as partes para comparecimento, esclarecendo que a ausência injustificada poderá ser sancionada com multa. 3. Havendo autocomposição, conclusos os autos para homologação do acordo. 3.1. Contestado o pedido com arguição de matérias preliminares ou prejudiciais, intime-se a parte autora para réplica, no prazo legal. 3.2. Não contestado o pedido ou o feito a destempo, decreto a revelia da parte demandada. Neste caso, intime-se a parte autora para especificação de provas, no prazo de cinco dias. 3.3. Após, venham-me os autos para saneamento e organização ou julgamento no estado em que se encontra. 4. Em tempo, inverto o ônus da prova em favor do consumidor, diante da sua vulnerabilidade, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC. Expeça-se o necessário.