Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Banco do Brasil S/A. -
REQUERIDO: Silas de Souza Damasceno -
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: SANDRO ROGÉRIO TORRES PESSOA (OAB 5309/AC), ADV: VANESSA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 5301/AC) - Processo 0700736-34.2018.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários -
Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade apresentada por FRANCISCO SILVA DE OLIVEIRA e RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE da pretensão executória do BANCO DO BRASIL S.A. Por consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução de mérito, nos termos dos arts. 487, II, 921, §5º, e 924, V, do Código de Processo Civil. Determino o imediato levantamento das constrições realizadas nestes autos, inclusive dos valores bloqueados e depositados judicialmente às fls. 309 e 313, que deverão ser liberados em favor do respectivo titular, SILAS DE SOUZA DAMASCENO, salvo se houver ordem de constrição oriunda de outro processo. Expeça-se o necessário para desbloqueio via SISBAJUD, cancelamento de eventuais restrições e baixa de penhoras ou averbações decorrentes exclusivamente destes autos. Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos dos executados que atuaram na exceção de pré-executividade, fixados em 10% sobre o valor atualizado do débito executado, nos termos do art. 85, §§2º e 14, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo exequente, se houver. Após o trânsito em julgado e cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.