Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Sueli Alves da Costa Queiroz -
REQUERIDO: Estado do Acre - Verifica-se nos autos a expedição das RPV n. 130/2026 (pp. 111-115) em 11 de junho de 2026. O prazo para pagamento da RPV, conforme a legislação vigente, é de 60 dias a contar da efetiva intimação do ente público. Considerando que o referido prazo encontra-se em curso, determino a suspensão do processo até que o pagamento seja efetivado e o valor da RPV pago à parte Credora. Decorrido o prazo, observar o fluxo contido na decisão de pp. 103-104. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: SUELI ALVES DA COSTA QUEIROZ (OAB 5138/AC) - Processo 0707799-96.2024.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios -