Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: ALCIDES CABRAL MARTINS (OAB 4628/AC) - Processo 0700161-52.2025.8.01.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: G O Lima - DEVEDORA: Terezinha de Jesus Silva Ferreira - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, bem como, à determinação de fls. 36, marquei audiência para o dia 21/09/2026 às 08:30h. A audiência ocorrerá de forma híbrida, por meio de videoconferência e presencialmente no fórum local. Para participação por videoconferência deverá o interessado acessar a plataforma google meet, por meio do link: https://meet.google.com/cnf-habw-vda. Caso a parte prefira, poderá comparecer ao fórum local no dia e horário marcados para o ato. Em caso de dúvidas, contatar o telefone (68)99932-3036 (Whatsapp) a fim de receberem as instruções
16/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
26/06/2026, 12:02
Ato ordinatório
23/06/2026, 10:52
de Conciliação (designada; Juiz(a))
23/06/2026, 10:50
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2026, 03:58
Publicação
22/05/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ALCIDES CABRAL MARTINS (OAB 4628/AC) - Processo 0700161-52.2025.8.01.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: G O Lima -
Trata-se de pedido da executada, representada pela Defensoria Pública, pugnando por habilitação, justiça gratuita e audiência de conciliação, fls. 49/51. Sendo dever do magistrado promover a autocomposição, DECIDO: 1. DEFIRO a habilitação da Defensoria Pública do Estado do Acre. Anote-se, observando-se as prerrogativas de intimação pessoal e prazo em dobro, art. 186 do CPC. 2. CONCEDO a justiça gratuita à executada, ante a declaração constante à fl. 51. 3. SUSPENDO, por ora, os leilões designados à fl. 48. 4. Designe a audiência de conciliação, Designada a data, INTIMEM-SE as partes. Cumpra-se. Intima-se.
22/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2026, 13:18
Expedida/Certificada
21/05/2026, 13:15
Outras Decisões
18/05/2026, 08:55
Conclusão (para despacho)
13/05/2026, 10:53
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 00:18
Outras Decisões
20/04/2026, 12:24
Conclusão (para decisão)
07/04/2026, 21:12
Mero expediente
05/04/2026, 09:29
Documentos
Intimação
•16/07/2026, 00:00
Intimação
•22/05/2026, 00:00
23/06/2026, 10:52
de Conciliação (designada; Juiz(a))
23/06/2026, 10:50
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2026, 03:58
Publicação
22/05/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ALCIDES CABRAL MARTINS (OAB 4628/AC) - Processo 0700161-52.2025.8.01.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: G O Lima -
Trata-se de pedido da executada, representada pela Defensoria Pública, pugnando por habilitação, justiça gratuita e audiência de conciliação, fls. 49/51. Sendo dever do magistrado promover a autocomposição, DECIDO: 1. DEFIRO a habilitação da Defensoria Pública do Estado do Acre. Anote-se, observando-se as prerrogativas de intimação pessoal e prazo em dobro, art. 186 do CPC. 2. CONCEDO a justiça gratuita à executada, ante a declaração constante à fl. 51. 3. SUSPENDO, por ora, os leilões designados à fl. 48. 4. Designe a audiência de conciliação, Designada a data, INTIMEM-SE as partes. Cumpra-se. Intima-se.
22/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2026, 13:18
Expedida/Certificada
21/05/2026, 13:15
Outras Decisões
18/05/2026, 08:55
Conclusão (para despacho)
13/05/2026, 10:53
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 00:18
Outras Decisões
20/04/2026, 12:24
Conclusão (para decisão)
07/04/2026, 21:12
Mero expediente
05/04/2026, 09:29
Conclusão (para decisão)
27/03/2026, 08:21
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 11:18
Publicação
18/03/2026, 09:39
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 04:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: ALCIDES CABRAL MARTINS (OAB 4628/AC) - Processo 0700161-52.2025.8.01.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: B1G O LimaB0 - Autos n.º 0700161-52.2025.8.01.0013 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C1) Abro vista à parte credora para tomar ciência da diligência de fls. 39, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Feijó (AC), 11 de março de 2026.
12/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
11/03/2026, 13:59
Ato ordinatório
11/03/2026, 11:03
Documento (Outros documentos)
18/12/2025, 09:35
Mandado (entregue ao destinatário)
11/12/2025, 13:03
Expedição de documento (Mandado)
26/09/2025, 08:26
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 10:48
Publicação
15/08/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: ALCIDES CABRAL MARTINS (OAB 4628/AC) - Processo 0700161-52.2025.8.01.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: B1G O LimaB0 - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte requerente, por meio de seu bastante procurador, para tomar conhecimento da diligência de fl. 32, dos presentes autos, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o atual endereço da parte devedora, ou requerer o que entender de direito. Feijó-AC, 14 de agosto de 2025. Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário
15/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
14/08/2025, 08:44
Ato ordinatório
14/08/2025, 08:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/07/2025, 15:49
Ato ordinatório
14/07/2025, 10:51
Expedição de documento (Mandado)
07/05/2025, 09:18
Publicação
07/02/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Alcides Cabral Martins (OAB 4628/AC) Processo 0700161-52.2025.8.01.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: G O Lima - Devedora: Terezinha de Jesus Silva Ferreira - Despacho
Recebo a petição inicial, por preencher os requisitos legais; Cite-se a parte executada, nos termos do art. 829 do CPC, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 3.471,62 (três mil, quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos), acrescido das custas processuais e honorários advocatícios, fixados provisoriamente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Fica advertida a parte executada de que, na ausência de pagamento ou garantia do juízo no prazo legal, serão adotadas as medidas previstas nos arts. 831 e seguintes do CPC, incluindo a penhora de bens. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Feijó-AC, 03 de fevereiro de 2025. Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito