Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: Loreni Fátima Oliveira e Silva -
RÉU: Banco Bradesco S/A - Isso posto, com fundamento nos artigos 104, 166, inciso IV, e 595 do Código Civil, nos artigos 6º, 14 e 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor e no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na Inicial para: a) declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado celebrado em 24 de junho de 2024, no valor de R$ 9.100,41 (nove mil e cem reais e quarenta e um centavos), bem como a inexigibilidade do débito dele decorrente; b) determinar à instituição financeira requerida que cesse definitivamente os descontos decorrentes do referido contrato sobre o benefício assistencial (BPC/LOAS) percebido pela autora, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada, inicialmente, ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de posterior revisão por este Juízo; c) condenar o réu à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados do benefício assistencial da autora em decorrência do contrato declarado nulo, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E desde cada desconto indevido e juros de mora pela taxa Selic, a partir de cada desembolso indevido; d) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de correção monetária pelo IPCA-E a partir desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e juros de mora pela taxa Selic, a contar do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5546/RO) - Processo 0700723-34.2025.8.01.0022 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC -