Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: Gcard Assessoria Em Crédito e Cobrança Ltda Me -
REQUERIDO: Emilson de Oliveira Fernando - Evaneudo Moreira Avelino - Everton Martins da Silva - Ezequias da Silva Lima - Fabiano Jose Batista Gomes - Fabio Kennedy Gomes de Souza - Fransue Araújo da Silva - Geneses Antonio da Silva - Genisvandro Lima Marinho - Geraldo Alves de Macedo - Gerbison de Oliveira Barbosa - Gilciney Holanda do Nascimento - Gisleno José Oliveira de Araújo Sá - Gleiuton Souza da Silva - Herlan Kennedy da Costa Nascimento - Ismailton Vaz de Araujo - Itaniel Fernandes Batista - Jadson Admar da Silva - Janaina Lima do Nascimento Ortiz - Associação dos Servidores do Sistema Penitenciário do Acre - Asspen - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 3 (três) mandado(s), compreendendo o valor de 168,40 (cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos), por cada mandado, totalizando o valor de R$ 505,20 (quinhentos e cinco reais e vinte centavos). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.
Intimação - ADV: GESSICA MENDES DOS SANTOS (OAB 4006/AC) - Processo 0009731-47.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito -