Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JÚNIOR (OAB 7683/MT), ADV: BEATRIZ PEREIRA DE AZEVEDO SANT' ANA (OAB 22669/MT) - Processo 0713144-32.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - CREDOR: Cervejaria Petrópolis S/A - DEVEDOR: José Evanirlei Gomes dos Santos - Conheço dos Embargos de Declaração opostos pela parte exequente (fls. 351/354) em face da decisão de fls. 347/348, porquanto tempestivos. Considerando que a embargante postula a atribuição de efeitos infringentes (modificativos) ao recurso, alegando omissões e nulidade na liberação de valores penhorados via SISBAJUD sem a oitiva prévia do credor, faz-se necessária a observância do princípio do contraditório. Sendo assim, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada, por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Acre (na qualidade de Curadora Especial), para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento do recurso. Intimem-se. Cumpra-se.
17/07/2026, 00:00
Publicação
26/05/2026, 01:44
Conclusão (para admissibilidade recursal)
21/05/2026, 13:11
Petição (Embargos de declaração)
24/04/2026, 03:44
Publicação
15/04/2026, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), ADV: OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JÚNIOR (OAB 7683/MT), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: RONNEY DA SILVA FECURY (OAB 1786/AC), ADV: BEATRIZ PEREIRA DE AZEVEDO SANT' ANA (OAB 22669/MT) - Processo 0713144-32.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - CREDOR: B1Cervejaria Petrópolis S/AB0 - DEVEDOR: B1José Evanirlei Gomes dos SantosB0 - Decisão Compulsando os autos, verifico que a ordem de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD (fls. 338/340) resultou na constrição da quantia de R$ 309,51 (trezentos e nove reais e cinquenta e um centavos). Ocorre que, o valor total do débito exequendo perfaz a cifra de R$ 33.947,72 (trinta e três mil, novecentos e quarenta e sete reais e setenta e dois centavos). Nesse contexto, constata-se que a quantia bloqueada é flagrantemente irrisória. De acordo com o artigo 836, caput, do Código de Processo Civil (CPC), não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas do processo ou quando o valor for ínfimo em relação ao débito, não trazendo utilidade prática à satisfação do crédito e onerando desnecessariamente o executado e a máquina judiciária. Considerando o exposto, indefiro, por ora, a intimação por edital e determino: 01) O imediato desbloqueio da quantia de R$ 309,51, via sistema SISBAJUD; 02) A pesquisa de veículos em nome do executado, através do sistema RENAJUD. Caso encontrados e inexistindo restrições anteriores que inviabilizem a execução, proceda-se à restrição de transferência; 03) A consulta às últimas três declarações de bens e rendimentos para identificação de patrimônio passível de penhora. Com o aporte dos dados, o feito deverá tramitar em segredo de justiça; 04) Anote-se no sistema que as futuras publicações deverão ser realizadas exclusivamente em nome do patrono OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JUNIOR, OAB/MT n. 7.683, conforme requerido. Cumpra-se. Rio Branco-(AC), 09 de abril de 2026. Marlon Martins Machado Juiz de Direito
14/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
13/04/2026, 07:26
Outras Decisões
10/04/2026, 09:49
Conclusão (para despacho)
19/03/2026, 09:26
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 06:30
Publicação
06/03/2026, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JÚNIOR (OAB 7683/MT), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: BEATRIZ PEREIRA DE AZEVEDO SANT' ANA (OAB 22669/MT) - Processo 0713144-32.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - CREDOR: B1Cervejaria Petrópolis S/AB0 - DEVEDOR: B1José Evanirlei Gomes dos SantosB0 - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo de bloqueio de valores.
06/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
04/03/2026, 14:05
Ato ordinatório
04/03/2026, 13:04
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 09:20
Documentos
Intimação
•17/07/2026, 00:00
Intimação
•14/04/2026, 00:00
26/05/2026, 01:44
Conclusão (para admissibilidade recursal)
21/05/2026, 13:11
Petição (Embargos de declaração)
24/04/2026, 03:44
Publicação
15/04/2026, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), ADV: OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JÚNIOR (OAB 7683/MT), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: RONNEY DA SILVA FECURY (OAB 1786/AC), ADV: BEATRIZ PEREIRA DE AZEVEDO SANT' ANA (OAB 22669/MT) - Processo 0713144-32.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - CREDOR: B1Cervejaria Petrópolis S/AB0 - DEVEDOR: B1José Evanirlei Gomes dos SantosB0 - Decisão Compulsando os autos, verifico que a ordem de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD (fls. 338/340) resultou na constrição da quantia de R$ 309,51 (trezentos e nove reais e cinquenta e um centavos). Ocorre que, o valor total do débito exequendo perfaz a cifra de R$ 33.947,72 (trinta e três mil, novecentos e quarenta e sete reais e setenta e dois centavos). Nesse contexto, constata-se que a quantia bloqueada é flagrantemente irrisória. De acordo com o artigo 836, caput, do Código de Processo Civil (CPC), não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas do processo ou quando o valor for ínfimo em relação ao débito, não trazendo utilidade prática à satisfação do crédito e onerando desnecessariamente o executado e a máquina judiciária. Considerando o exposto, indefiro, por ora, a intimação por edital e determino: 01) O imediato desbloqueio da quantia de R$ 309,51, via sistema SISBAJUD; 02) A pesquisa de veículos em nome do executado, através do sistema RENAJUD. Caso encontrados e inexistindo restrições anteriores que inviabilizem a execução, proceda-se à restrição de transferência; 03) A consulta às últimas três declarações de bens e rendimentos para identificação de patrimônio passível de penhora. Com o aporte dos dados, o feito deverá tramitar em segredo de justiça; 04) Anote-se no sistema que as futuras publicações deverão ser realizadas exclusivamente em nome do patrono OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JUNIOR, OAB/MT n. 7.683, conforme requerido. Cumpra-se. Rio Branco-(AC), 09 de abril de 2026. Marlon Martins Machado Juiz de Direito
14/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
13/04/2026, 07:26
Outras Decisões
10/04/2026, 09:49
Conclusão (para despacho)
19/03/2026, 09:26
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 06:30
Publicação
06/03/2026, 08:26
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JÚNIOR (OAB 7683/MT), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: BEATRIZ PEREIRA DE AZEVEDO SANT' ANA (OAB 22669/MT) - Processo 0713144-32.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - CREDOR: B1Cervejaria Petrópolis S/AB0 - DEVEDOR: B1José Evanirlei Gomes dos SantosB0 - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo de bloqueio de valores.
06/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
04/03/2026, 14:05
Ato ordinatório
04/03/2026, 13:04
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 09:20
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 11:18
Publicação
07/08/2025, 10:26
Publicação
27/07/2025, 23:29
Publicação
27/07/2025, 21:55
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 14:02
Publicação
27/05/2025, 16:34
Publicação
23/05/2025, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: RONNEY DA SILVA FECURY (OAB 1786/AC), ADV: BEATRIZ PEREIRA DE AZEVEDO SANT' ANA (OAB 22669/MT), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JÚNIOR (OAB 7683/MT), ADV: BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG) - Processo 0713144-32.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - CREDOR: B1Cervejaria Petrópolis S/AB0 - DEVEDOR: B1José Evanirlei Gomes dos SantosB0 - Ato Ordinatório - G18 - Intimação para impulsionar o feito - Provimento COGER nº 16-2016 Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 15(quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, nos termos da decisão, fls. 308/310, sob pena de seu arquivamento. Rio Branco (AC), 04 de abril de 2025. Orlenildo Oliveira Dias Técnico Judiciário
23/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/05/2025, 11:22
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 16:25
Expedida/Certificada
12/05/2025, 23:08
Expedida/Certificada
07/05/2025, 10:06
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 20:54
Expedida/Certificada
28/04/2025, 22:44
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 21:46
Expedida/Certificada
22/04/2025, 23:31
Ato ordinatório
04/04/2025, 10:35
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2025, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 13:52
Publicação
26/12/2024, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ronney da Silva Fecury (OAB 1786/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Otto Medeiros de Azevedo Júnior (OAB 7683/MT), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), Beatriz Pereira de Azevedo Sant' Ana (OAB 22669/MT) Processo 0713144-32.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Cervejaria Petrópolis S/A - Devedor: José Evanirlei Gomes dos Santos - Autos n.º 0713144-32.2019.8.01.0001 Classe Cumprimento de sentença Credor Cervejaria Petrópolis S/A Devedor José Evanirlei Gomes dos Santos EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DESTINATÁRIO JOSÉ EVANIRLEI GOMES DOS SANTOS, brasileiro, amasiado, motorista, RG 0257918, CPF 461.546.982-91. FINALIDADE Pelo presente edital, fica intimado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para PAGAR A DÍVIDA, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada do mandado cumprido aos autos, sob pena do montante devido sofrer acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC/2015. VALOR DA DÍVIDA R$ 26.199,96 - (VINTE E SEIS MIL E CENTO E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) ADVERTÊNCIA Não efetuado o pagamento voluntário no prazo acima, fluirá o prazo para impugnação em 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, e será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação e (CPC/2015, arts. 523, § 3º, e 525). OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, com uso da senha, no endereço http://www.tjac.jus.br, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga a anexação (Provimento COMAG nº 3, de 4.10.2012). SEDE DO JUÍZO Av. Paulo Lemos de Moura Leite, 878 - Portal da Amazônia, Rio Branco - AC, 69915-777, Fone: (68) 3212-8446, Rio Branco-AC - E-mail: [email protected]. Rio Branco-AC, 04 de outubro de 2024. Charles Augusto Pires Gonçalves Diretor de Secretaria Kamylla Acioli Lins e Silva Juíza de Direito
18/12/2024, 00:00
Expedida/Certificada
17/12/2024, 17:57
Expedição de documento (Edital)
07/10/2024, 06:59
Publicação
24/07/2024, 07:39
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2024, 09:01
Expedida/Certificada
23/07/2024, 08:10
Evolução da Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)