Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: YURI CARVALHO LUDWIG (OAB 6503/AC), ADV: GIOVANNA EMÍLIA DE P. CORÁ (OAB 72888/DF), ADV: JOEL BENVINDO RIBEIRO (OAB 1458/AC), ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: GERSEY SILVA DE SOUZA (OAB 3086/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO (OAB 67239/DF), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS) - Processo 0700194-12.2015.8.01.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco da Amazônia S/A - DEVEDORA: Sandra Ferreira de Lima - Decisão
Vistos, etc. Defiro a juntada da petição e dos documentos apresentados pela Executada às fls. 578/579. Diante do comprovante de pagamento juntado e da notícia de acordo extrajudicial, SUSPENDO temporariamente as medidas coercitivas deferidas às fls. 528/531 até a manifestação da parte contrária. INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o alegado pagamento e informe se confere quitação integral ao débito (Art. 924, II do CPC) ou se remanesce saldo, sob pena de preclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Xapuri-(AC), 01 de julho de 2026. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
17/07/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
10/07/2026, 13:12
Petição (Petição (outras))
10/07/2026, 11:33
Decisão Interlocutória de Mérito
08/07/2026, 14:34
Conclusão (para decisão)
26/06/2026, 11:54
Petição (Petição (outras))
25/06/2026, 16:16
Documento (Outros documentos)
22/06/2026, 11:05
Publicação
26/05/2026, 02:20
Publicação
26/05/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
21/05/2026, 22:00
Publicação
15/05/2026, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: JOEL BENVINDO RIBEIRO (OAB 1458/AC), ADV: GERSEY SILVA DE SOUZA (OAB 3086/AC), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: GIOVANNA EMÍLIA DE P. CORÁ (OAB 72888/DF), ADV: YURI CARVALHO LUDWIG (OAB 6503/AC), ADV: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO (OAB 67239/DF), ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS) - Processo 0700194-12.2015.8.01.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco da Amazônia S/A - DEVEDORA: Sandra Ferreira de Lima - Decisão
Vistos, etc. Ciente da manifestação do Exequente quanto ao ofício de fls. 553. Em termos de prosseguimento,defiroa utilização do sistemasisbajudpara busca e bloqueio de ativos financeiros de titularidade da parte executada, até o montante da dívida. Com o resultado, intime-se o Exequente para manifestação em 05 (cinco) dias. Caso a diligência seja infrutífera, deverá o credor indicar novos bens à penhora, sob pena de suspensão do feito. Intimem-se. Cumpra-se Xapuri-(AC), 23 de abril de 2026. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
11/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
08/05/2026, 10:19
Decisão Interlocutória de Mérito
06/05/2026, 13:13
Publicação
23/04/2026, 10:31
Documentos
Intimação
•17/07/2026, 00:00
Intimação
•11/05/2026, 00:00
10/07/2026, 13:12
Petição (Petição (outras))
10/07/2026, 11:33
Decisão Interlocutória de Mérito
08/07/2026, 14:34
Conclusão (para decisão)
26/06/2026, 11:54
Petição (Petição (outras))
25/06/2026, 16:16
Documento (Outros documentos)
22/06/2026, 11:05
Publicação
26/05/2026, 02:20
Publicação
26/05/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
21/05/2026, 22:00
Publicação
15/05/2026, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: JOEL BENVINDO RIBEIRO (OAB 1458/AC), ADV: GERSEY SILVA DE SOUZA (OAB 3086/AC), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: GIOVANNA EMÍLIA DE P. CORÁ (OAB 72888/DF), ADV: YURI CARVALHO LUDWIG (OAB 6503/AC), ADV: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO (OAB 67239/DF), ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS) - Processo 0700194-12.2015.8.01.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco da Amazônia S/A - DEVEDORA: Sandra Ferreira de Lima - Decisão
Vistos, etc. Ciente da manifestação do Exequente quanto ao ofício de fls. 553. Em termos de prosseguimento,defiroa utilização do sistemasisbajudpara busca e bloqueio de ativos financeiros de titularidade da parte executada, até o montante da dívida. Com o resultado, intime-se o Exequente para manifestação em 05 (cinco) dias. Caso a diligência seja infrutífera, deverá o credor indicar novos bens à penhora, sob pena de suspensão do feito. Intimem-se. Cumpra-se Xapuri-(AC), 23 de abril de 2026. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
11/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
08/05/2026, 10:19
Decisão Interlocutória de Mérito
06/05/2026, 13:13
Publicação
23/04/2026, 10:31
Conclusão (para decisão)
23/04/2026, 07:03
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: JOEL BENVINDO RIBEIRO (OAB 1458/AC), ADV: GIOVANNA EMÍLIA DE P. CORÁ (OAB 72888/DF), ADV: YURI CARVALHO LUDWIG (OAB 6503/AC), ADV: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO (OAB 67239/DF), ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: GERSEY SILVA DE SOUZA (OAB 3086/AC) - Processo 0700194-12.2015.8.01.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDORA: B1Sandra Ferreira de LimaB0 - Decisão
Vistos, etc. Manifeste-se a parte exequente sobre o teor do ofício da Polícia Federal, fls. 523, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias Intimem-se. Xapuri-(AC), 25 de março de 2026. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
07/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
06/04/2026, 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
02/04/2026, 14:00
Conclusão (para decisão)
20/03/2026, 13:16
Documento (Ofício)
20/03/2026, 13:10
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 13:10
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2026, 09:50
Publicação
06/03/2026, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: JOEL BENVINDO RIBEIRO (OAB 1458/AC), ADV: GIOVANNA EMÍLIA DE P. CORÁ (OAB 72888/DF), ADV: GERSEY SILVA DE SOUZA (OAB 3086/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: YURI CARVALHO LUDWIG (OAB 6503/AC), ADV: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO (OAB 67239/DF), ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF) - Processo 0700194-12.2015.8.01.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDORA: B1Sandra Ferreira de LimaB0 - DECISÃO
Vistos, etc. Determino que a Serventia proceda com contato telefônico com o destinatário do ofício de fls. 545/546, a fim de reforçar a urgência da demanda, devendo a serventia certificar nos autos as providências adotadas, inclusive eventual tentativa e resultado da ligação. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
06/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
04/03/2026, 14:06
Decisão Interlocutória de Mérito
26/02/2026, 21:05
Conclusão (para decisão)
20/02/2026, 11:05
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2026, 11:04
Expedição de documento (Ofício)
19/12/2025, 12:00
Publicação
17/12/2025, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: YURI CARVALHO LUDWIG (OAB 6503/AC), ADV: GIOVANNA EMÍLIA DE P. CORÁ (OAB 72888/DF), ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), ADV: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO (OAB 67239/DF), ADV: GERSEY SILVA DE SOUZA (OAB 3086/AC), ADV: JOEL BENVINDO RIBEIRO (OAB 1458/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0700194-12.2015.8.01.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDORA: B1Sandra Ferreira de LimaB0 - Decisão
Vistos, etc. No que tange ao pedido de suspensão da CNH, a jurisprudência majoritária tem entendido que tal medida restringe de forma excessiva o direito fundamental de locomoção (ir e vir), que possuistatusconstitucional. Ademais, frequentemente, a CNH é instrumento essencial para o exercício de atividades laborais e a subsistência do devedor. Dessa forma, a suspensão da CNH se mostra, neste momento processual, medida excessivamente gravosa e desproporcional à finalidade de satisfação do crédito, razão pela qualINDEFIROo pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação da executada. Por outro lado, as medidas de apreensão do passaporte e suspensão dos cartões de crédito possuem menor impacto na dignidade e na subsistência da parte. A restrição de viagens internacionais e o uso de crédito (que denota um padrão de vida que, em tese, permitiria o pagamento da dívida) não comprometem o mínimo existencial ou a locomoção diária necessária à vida digna ou ao trabalho. Tais medidas se mostram indutivas e coercitivas aptas a pressionar a devedora a buscar meios de saldar o débito. Diante do esgotamento das vias tradicionais de execução, e em prestígio à efetividade da jurisdição, o deferimento parcial é medida que se impõe. Assim, determino a apreensão do passaporte da executadaSANDRA FERREIRA DE LIMA, CPF n° 987.353,492.04, bem assim, o cancelamento/suspensão de todos os cartões de créditovinculados ao CPF da executada. Expeça-se o necessário para o cumprimento das medidas Intime-se. Cumpra-se. Xapuri-(AC), 11 de dezembro de 2025. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
16/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/12/2025, 13:33
Decisão Interlocutória de Mérito
12/12/2025, 17:02
Conclusão (para decisão)
11/12/2025, 08:46
Petição (Petição (outras))
07/12/2025, 18:45
Publicação
03/12/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), ADV: GIOVANNA EMÍLIA DE P. CORÁ (OAB 72888/DF), ADV: YURI CARVALHO LUDWIG (OAB 6503/AC), ADV: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO (OAB 67239/DF), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: GERSEY SILVA DE SOUZA (OAB 3086/AC), ADV: JOEL BENVINDO RIBEIRO (OAB 1458/AC) - Processo 0700194-12.2015.8.01.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDORA: B1Sandra Ferreira de LimaB0 - Dá a parte exequente por intimada para ciência dos alvarás expedidos as fls.530/533, bem como, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
03/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/12/2025, 15:58
Ato ordinatório
02/12/2025, 15:54
Publicação
25/11/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: GERSEY SILVA DE SOUZA (OAB 3086/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: JOEL BENVINDO RIBEIRO (OAB 1458/AC), ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), ADV: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO (OAB 67239/DF), ADV: YURI CARVALHO LUDWIG (OAB 6503/AC), ADV: GIOVANNA EMÍLIA DE P. CORÁ (OAB 72888/DF), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF) - Processo 0700194-12.2015.8.01.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDORA: B1Sandra Ferreira de LimaB0 - Decisão
Vistos, etc. Defiro o pedido de fls. 527. Intimem-se. Cumpra-se. Xapuri-(AC), 21 de novembro de 2025. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Alvará)
24/11/2025, 18:51
Expedição de documento (Alvará)
24/11/2025, 18:51
Expedição de documento (Alvará)
24/11/2025, 18:50
Expedição de documento (Alvará)
24/11/2025, 18:50
Expedida/Certificada
24/11/2025, 14:26
Expedição de alvará de levantamento
24/11/2025, 13:38
Expedição de alvará de levantamento
24/11/2025, 13:37
Expedição de alvará de levantamento
24/11/2025, 13:37
Expedição de alvará de levantamento
24/11/2025, 13:37
Decisão Interlocutória de Mérito
23/11/2025, 12:30
Conclusão (para decisão)
20/11/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 06:49
Publicação
11/11/2025, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ADV: GERSEY SILVA DE SOUZA (OAB 3086/AC), ADV: JOEL BENVINDO RIBEIRO (OAB 1458/AC), ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: GIOVANNA EMÍLIA DE P. CORÁ (OAB 72888/DF), ADV: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO (OAB 67239/DF), ADV: YURI CARVALHO LUDWIG (OAB 6503/AC) - Processo 0700194-12.2015.8.01.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDORA: B1Sandra Ferreira de LimaB0 - DECISÃO
Vistos, etc. Fl. 522: Defiro. Após o cumprimento das diligências, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, especialmente quanto ao resultado das pesquisas. Cumpra-se.
11/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/11/2025, 11:00
Decisão Interlocutória de Mérito
06/11/2025, 15:56
Conclusão (para decisão)
29/10/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 04:45
Publicação
22/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: GERSEY SILVA DE SOUZA (OAB 3086/AC), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO (OAB 67239/DF), ADV: GIOVANNA EMÍLIA DE P. CORÁ (OAB 72888/DF), ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: YURI CARVALHO LUDWIG (OAB 6503/AC), ADV: JOEL BENVINDO RIBEIRO (OAB 1458/AC) - Processo 0700194-12.2015.8.01.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDORA: B1Sandra Ferreira de LimaB0 - DECISÃO
Vistos, etc. Considerando a necessidade de impulsionar o feito e dar-lhe regular prosseguimento, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e consequente arquivamento dos autos, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
22/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/10/2025, 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
20/10/2025, 11:02
Conclusão (para decisão)
01/10/2025, 07:02
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 09:35
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 09:35
Publicação
15/09/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: JOEL BENVINDO RIBEIRO (OAB 1458/AC), ADV: GERSEY SILVA DE SOUZA (OAB 3086/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: GIOVANNA EMÍLIA DE P. CORÁ (OAB 72888/DF), ADV: YURI CARVALHO LUDWIG (OAB 6503/AC), ADV: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO (OAB 67239/DF) - Processo 0700194-12.2015.8.01.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDORA: B1Sandra Ferreira de LimaB0 - DECISÃO
Vistos, etc. Fl. 509: Defiro o pedido de prazo complementar, concedendo à parte o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento. Intime-se. Cumpra-se.
15/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/09/2025, 13:17
deferimento
11/09/2025, 18:27
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 19:31
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 11:30
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 11:29
Publicação
18/08/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: GERSEY SILVA DE SOUZA (OAB 3086/AC), ADV: GIOVANNA EMÍLIA DE P. CORÁ (OAB 72888/DF), ADV: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO (OAB 67239/DF) - Processo 0700194-12.2015.8.01.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDORA: B1Sandra Ferreira de LimaB0 - DECISÃO
Vistos, etc. Habilite-se os patronos da parte credora, conforme postulado. Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se.
18/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/08/2025, 09:50
Reativação
15/08/2025, 09:44
Decisão Interlocutória de Mérito
13/08/2025, 13:41
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 05:00
Decisão Interlocutória de Mérito
10/07/2025, 20:14
Conclusão (para decisão)
09/07/2025, 08:58
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 09:03
Publicação
07/07/2025, 11:57
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 15:03
Publicação
01/07/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: JOEL BENVINDO RIBEIRO (OAB 1458/AC), ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: GERSEY SILVA DE SOUZA (OAB 3086/AC), ADV: GIOVANNA EMÍLIA DE P. CORÁ (OAB 72888/DF), ADV: YURI CARVALHO LUDWIG (OAB 6503/AC), ADV: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO (OAB 67239/DF) - Processo 0700194-12.2015.8.01.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDORA: B1Sandra Ferreira de LimaB0 - DECISÃO
Vistos, etc. Considerando a possibilidade de composição amigável entre as partes, determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no princípio da autocomposição e na busca pela solução consensual do litígio. Intime-se a parte autora para que diligencie no sentido de promover o contato com a parte adversa, inclusive utilizando o número de telefone informado nos autos, com o objetivo de viabilizar eventual acordo. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para ulterior deliberação. Intimem-se. Cumpra-se.
01/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/06/2025, 14:12
Por decisão judicial
26/06/2025, 18:47
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 14:17
Documento (Outros documentos)
11/06/2025, 19:48
Publicação
09/06/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO (OAB 67239/DF), ADV: YURI CARVALHO LUDWIG (OAB 6503/AC), ADV: GIOVANNA EMÍLIA DE P. CORÁ (OAB 72888/DF), ADV: JOEL BENVINDO RIBEIRO (OAB 1458/AC) - Processo 0700194-12.2015.8.01.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDORA: B1Sandra Ferreira de LimaB0 - Vistos, etc,...Tendo em vista a contraproposta de acordo da parte requerida, INTIME-SE a parte autora para manifestação no prazo de 05(cinco) dias. Após conclusos para nova deliberação.
09/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
06/06/2025, 12:19
Outras Decisões
05/06/2025, 17:29
Publicação
28/04/2025, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Joel Benvindo Ribeiro (OAB 1458/AC), Gersey Silva de Souza (OAB 3086/AC), GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB 29190/DF), Caio Almeida Monteiro Rego (OAB 67239/DF), Yuri Carvalho Ludwig (OAB 6503/AC), Giovanna Emília de P. Corá (OAB 72888/DF) Processo 0700194-12.2015.8.01.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - Devedora: Sandra Ferreira de Lima - Certifico e dou fé que, a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 04 de junho de 2025, às 13 horas, acontecerá de forma híbrida/virtual, com acesso à sala de audiências por meio do link: https://meet.google.com/axt-uafy-vpy. Certifico, ainda, que no dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual, com vídeo e áudio habilitados e com seus documentos de identificação pessoal. A referida é verdade.
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
27/04/2025, 00:19
Expedida/Certificada
25/04/2025, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 14:21
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
25/04/2025, 14:07
Infrutífera
03/04/2025, 14:06
Documento (Outros documentos)
03/04/2025, 14:04
Decisão Interlocutória de Mérito
02/04/2025, 12:46
Outras Decisões
02/04/2025, 09:15
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 16:47
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 11:38
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 11:33
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 16:12
Publicação
14/02/2025, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ADV: Joel Benvindo Ribeiro (OAB 1458/AC), Gersey Silva de Souza (OAB 3086/AC), GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB 29190/DF), Caio Almeida Monteiro Rego (OAB 67239/DF), Yuri Carvalho Ludwig (OAB 6503/AC), Giovanna Emília de P. Corá (OAB 72888/DF) Processo 0700194-12.2015.8.01.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - Devedora: Sandra Ferreira de Lima - DECISÃO
Vistos, etc. Designe-se audiência de conciliação, conforme postulado às fls. 454. Intimem-se. Cumpra-se.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Joel Benvindo Ribeiro (OAB 1458/AC), Gersey Silva de Souza (OAB 3086/AC), GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB 29190/DF), Caio Almeida Monteiro Rego (OAB 67239/DF), Yuri Carvalho Ludwig (OAB 6503/AC), Giovanna Emília de P. Corá (OAB 72888/DF) Processo 0700194-12.2015.8.01.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - Devedora: Sandra Ferreira de Lima - de Conciliação Data: 02/04/2025 Hora 09:00 Local: Vara civel Situacão: Designada