Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Banco do Brasil S/A. -
RÉU: Cimples Construtora Ltda - Pedro Gomes da Silva Costa - Pelo exposto, julgo procedente o pedido formulado Banco do Brasil S.A. em face de Cimples Construtora Ltda e Pedro Gomes da Silva Costa, condenando os demandados ao pagamento de R$ 157.275,76 (cento e cinquenta e sete mil, duzentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC com juros de mora de 1% ao mês. Extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a baixa complexidade do feito, a revelia do demandado, ausência de instrução processual e pouco tempo de tramitação. As custas processuais foram integralmente recolhidas. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado, sem prejuízo de desarquivamento em caso de recurso.
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0706427-72.2017.8.01.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário -
17/07/2026, 00:00
Procedência
08/07/2026, 09:31
Conclusão (para decisão)
08/07/2026, 09:08
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2026, 09:07
Documento (Mandado)
18/06/2026, 08:23
Mandado (entregue ao destinatário)
18/06/2026, 08:23
Mandado
14/05/2026, 19:28
Expedição de documento (Mandado)
13/05/2026, 11:59
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 09:31
Custas
28/04/2026, 09:26
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2026, 11:30
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2026, 10:13
Expedida/Certificada
12/02/2026, 07:06
Ato ordinatório
11/02/2026, 13:50
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 03:26
Documentos
Intimação
•17/07/2026, 00:00
Intimação
•21/01/2026, 00:00
08/07/2026, 09:31
Conclusão (para decisão)
08/07/2026, 09:08
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2026, 09:07
Documento (Mandado)
18/06/2026, 08:23
Mandado (entregue ao destinatário)
18/06/2026, 08:23
Mandado
14/05/2026, 19:28
Expedição de documento (Mandado)
13/05/2026, 11:59
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 09:31
Custas
28/04/2026, 09:26
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2026, 11:30
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2026, 10:13
Expedida/Certificada
12/02/2026, 07:06
Ato ordinatório
11/02/2026, 13:50
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 03:26
Publicação
21/01/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
RÉU: B1Cimples Construtora LtdaB0 - B1Pedro Gomes da Silva CostaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das diligências efetivadas para pesquisa de endereço nos Sistemas Auxiliares da Justiça, pp. 255/268, devendo filtrar as informações colhidas e indicar especificamente o(s) endereço(s), contendo o código de endereçamento postal (CEP), que pretende ser realizada a diligência de citação, ou efetuar o pagamento da diligência externa, se for o caso.
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0706427-72.2017.8.01.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário -
21/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/01/2026, 16:18
Ato ordinatório
14/01/2026, 11:07
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2026, 11:04
Documento (Outros documentos)
14/01/2026, 10:53
Documento (Outros documentos)
14/01/2026, 10:52
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 08:47
Documento (Outros documentos)
06/11/2025, 12:05
Documento (Outros documentos)
06/11/2025, 12:05
Publicação
01/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
RÉU: B1Cimples Construtora LtdaB0 - B1Pedro Gomes da Silva CostaB0 - 1)
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC) - Processo 0706427-72.2017.8.01.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Defiro o pedido de pesquisas pelo endereço da parte ré, a efetivarem-se através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SAJ e INFOJUD. 2) Após cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo dez dias. O autor deverá verificar se os endereços identificados nas pesquisas já foram diligenciados e, caso não, listar os endereços para onde o ato citatório deve ser encaminhado. Se pretender que a citação se efetive por meio de mandado já deverá demonstrar o recolhimento da taxa de diligência externa, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. 3) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se.
01/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/09/2025, 09:29
deferimento
30/09/2025, 07:32
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 10:22
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 13:46
Publicação
04/09/2025, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
RÉU: B1Cimples Construtora LtdaB0 - B1Pedro Gomes da Silva CostaB0 - Transitado em julgado o Acórdão que reconheceu a nulidade da citação ocorrida nestes autos, mantendo a sentença no mesmo sentido, determino o dessobrestamento do processo e a intimação do demandante para requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Caso não haja manifestação no prazo assinalado,
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC) - Processo 0706427-72.2017.8.01.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo por abandono, nos termos do art. 485, III, §1º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se.