Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: União Educacional do Norte - Autos n.º 0700208-74.2021.8.01.0010 Classe Cumprimento de sentença Autor União Educacional do Norte Réu Kaique Elizeu de Araújo Muniz Decisão
Intimação - ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0700208-74.2021.8.01.0010 - Cumprimento de sentença - Pagamento -
Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença promovida por União Educacional do Norte - UNINORTE em face de Kaique Elizeu de Araújo Muniz, ambos qualificados nos autos. Considerando que a tentativa de autocomposição restou infrutífera na audiência de conciliação realizada (pág. 241), e tendo em vista o transcurso do prazo regulamentar sem o adimplemento voluntário do débito remanescente liquidado pela Contadoria Judicial (pág. 231), a parte exequente peticionou às págs. 247/250 pleiteando a realização de pesquisa patrimonial por meio do sistema RENAJUD, visando à localização de veículos automotores em nome do executado. O pleito de busca patrimonial merece acolhimento, visto que os sistemas informatizados colocados à disposição do Poder Judiciário consistem em ferramentas céleres que prestigiam a razoável duração do processo e a efetividade da tutela jurisdicional, operando-se no interesse do exequente (art. 797 do CPC). Posto isso: DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente (pág. 247) e, por conseguinte, determino a realização de pesquisa de bens através do sistema RENAJUD em nome do executado Kaique Elizeu de Araújo Muniz, inscrito no CPF sob o n.º 027.267.352-82. DETERMINO que, caso sejam localizados veículos terrestres de propriedade do executado, proceda-se imediatamente à inclusão da restrição de TRANSFERÊNCIA no respectivo sistema, juntando-se aos autos o relatório detalhado. DETERMINO a intimação da parte exequente, logo após a juntada do resultado da pesquisa, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Bujari-(AC), 08 de junho de 2026. Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito