Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 3905/AC), ADV: WILLIAN POLLIS MANTOVANI (OAB 4030/AC) - Processo 0707208-71.2023.8.01.0070 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: Bartolomeu Oliveira dos Santos - RECLAMADO: C6 Bank -
Trata-se de pedido de homologação de acordo formulado nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito ajuizada por Bartolomeu Oliveira dos Santos em face de Banco C6 Consignado S.A. Importante consignar que no presente feito já consta sentença de mérito (págs. 420/424), a qual julgou procedentes os pedidos formulados na inicial. Posteriormente, as partes noticiaram composição para encerramento da demanda, tendo sido pactuado o pagamento total de R$ 15.322,50, com compensação de R$ 5.590,05 e depósito da diferença de R$ 9.732,45, além de obrigação de cancelamento do contrato nº 010013015250 e liberação da margem consignável. Posteriormente, o réu requereu a juntada de comprovantes de transferência bancária que totalizam R$ 9.732,45, afirmando o integral cumprimento da avença. Assim, estando presentes os requisitos legais, impõe-se a homologação do acordo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Considerando a notícia de cumprimento integral da obrigação pecuniária, arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe. Ademais, Expeça-se alvará/mandado de levantamento dos valores depositados a título de honorários periciais em favor da perita Patricia Gonzalez Morozetti Shimada, conforme requerido às pp. 425/426, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.