Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RÉU: Espólio de Amadeu Barbosa - Espólio de Eloysa Levy Barbosa - REPTE: Jimmy Barbosa Levy -
Intimação - ADV: ALEX JESUS AUGUSTO FILHO (OAB 314946/SP), ADV: ALEX JESUS AUGUSTO FILHO (OAB 314946/SP), ADV: MATHEUS DO NASCIMENTO BORGES GUIMARÃES (OAB 4342/AC), ADV: RODRIGO AIACHE CORDEIRO (OAB 2780/AC), ADV: RODRIGO AIACHE CORDEIRO (OAB 2780/AC) - Processo 0711085-76.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Usucapião Extraordinária - CREDOR: Rodrigo Mudrovitsch Advogados - Rodrigo Aiache Cordeiro e Advogados Associados - DEVEDOR: Adeir Quinilato -
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos da parte exequente, nos seguintes termos: Realize-se pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, em nome do executado Adeir Quinilato, até o limite do débito atualizado, observando-se o procedimento previsto no art. 854 do CPC. Havendo bloqueio de valores, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, querendo, inclusive quanto a eventual impenhorabilidade, excesso de bloqueio ou outra matéria pertinente. Defiro a pesquisa via INFOJUD, requisitando-se as 03 (três) últimas declarações de imposto de renda do executado, com a finalidade de subsidiar a localização de bens, direitos, rendimentos ou outros elementos patrimoniais passíveis de penhora. Com o retorno da pesquisa INFOJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar, de forma objetiva, as providências executivas que entender cabíveis. Indefiro, por ora, a expedição genérica de ofícios a administradoras de cartões de crédito e instituições financeiras, sem prejuízo de novo exame mediante requerimento específico e fundamentado, após o resultado das pesquisas ora deferidas. Reconheço prejudicado o pedido de inclusão do executado em cadastro de inadimplentes, uma vez que a providência já foi cumprida, conforme ofício da SERASA Experian de pág. 648. Anote-se que, em caso de futura extinção do feito, satisfação integral da obrigação ou determinação judicial que imponha a baixa da restrição, deverá a Secretaria transmitir a correspondente informação via SERASAJUD, para atualização do cadastro de inadimplentes, conforme solicitado pela SERASA Experian. Mantenham-se, por ora, as determinações anteriormente proferidas quanto ao veículo de placa MZQ-8567, sem prejuízo de posterior reavaliação, conforme o resultado das diligências patrimoniais ora deferidas. Intimem-se.