Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0700276-82.2025.8.01.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - Autos n.º 0700276-82.2025.8.01.0010 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor Banco do Brasil S/A. Devedor Mikael Oliveira de Souza e outro Decisão
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Banco do Brasil S.A. contra Mikael Oliveira de Souza e Adrius Lima da Silva. No expediente de págs. 214-217, o credor postula a realização de arresto executivo de ativos financeiros via sistema SISBAJUD. Constatou-se, contudo, por meio dos documentos de págs. 219-220, que a carta precatória citatória direcionada à comarca de Rio Branco/AC foi devolvida pelo Juízo deprecado sem cumprimento, em razão de o exequente não ter recolhido as custas de distribuição. Ademais, verifica-se que a carta precatória direcionada à comarca de Porto Acre/AC foi encaminhada de forma equivocada, com a carta de Rio Branco. O pedido de arresto eletrônico imediato não comporta acolhimento, diante de sua manifesta prematuridade, haja vista que a citação dos devedores não se aperfeiçoou. No que tange ao executado de Rio Branco/AC, a diligência restou frustrada por omissão imputável ao próprio exequente, que deixou de recolher o preparo (págs. 219-220); quanto ao executado de Porto Acre/AC, o ato citatório ainda não se completou, em razão de equívoco da secretaria. Posto isso, 1. INDEFIRO, por ora, a medida de arresto executivo eletrônico postulada às págs. 214-217; 2. DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento da taxa referente à carta precatória perante o Juízo deprecado de Rio Branco/AC (renovando a distribuição); 3. DETERMINO à secretaria que proceda ao correto encaminhamento da carta expedida às fls. 210-211; 4. Defiro o cadastramento eletrônico exclusivo do patrono indicado à pág. 217 (Dr Marcelo Neumann, OAB/AC 62.86), devendo a Secretaria proceder às anotações necessárias. Intime-se. Cumpra-se. Bruna Barreto Perazzo Costa Juíza de Direito