Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 3702/RO) - Processo 0713606-13.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: Cooperativa de Credito e Investimento do Sudoeste da Amazonia Ltda - Sicoob Credisul - Ciente do trânsito em julgado do v. Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento n.º 1000482-19.2026.8.01.0000, que deu parcial provimento ao recurso da parte exequente para afastar a suspensão do feito e determinar a análise expressa do pedido de citação editalícia. Em estrito cumprimento à determinação da Superior Instância, reconsidero a decisão de fls. 314-315 e determino o imediato levantamento da suspensão da presente execução. Passo, doravante, à análise do requerimento de citação por edital formulado pela parte exequente às fls. 312-313. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que foram empreendidas exaustivas diligências na tentativa de localizar o paradeiro do executado. O histórico processual revela tentativas infrutíferas de citação por Oficial de Justiça (fls. 222 e 259), por via postal com aviso de recebimento (fls. 232-234) e, mais recentemente, por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp (fl. 291). Ademais, procedeu-se à pesquisa de endereços junto aos sistemas eletrônicos SIEL (fl. 242), SISBAJUD (fls. 298-301), INFOJUD (fl. 302) e RENAJUD (fl. 303), além da expedição de ofícios a concessionárias de serviços públicos, sem que nenhum dos endereços informados resultasse na consumação do ato processual. Desse modo, resta cabalmente demonstrado o esgotamento dos meios ordinários de localização do devedor, preenchendo-se os requisitos previstos no art. 256, inciso II e § 3º, do Código de Processo Civil, restando configurada a hipótese de citando em lugar incerto e desconhecido. Assim, considerando que foram esgotadas todas as tentativas de localização do endereço do requerido, e ante o pedido de fls. 312/33: a) Defiro a citação da parte ré, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, III, do CPC, para proceder com o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias; b) Expeça-se o edital de citação, publicando-se na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, CPC); c) Concomitantemente publique-se o edital no Diário da Justiça; d) Transcorrido in albis o prazo para apresentação de manifestação, desde já nomeio, como curador especial, o Defensor Público com atuação nesta Unidade Judiciária, o qual deverá ser intimado pessoalmente para apresentar a defesa cabível, independentemente da assinatura de termo de compromisso, nos termos do art. 72, II, do CPC. e) Dê-se-lhe vista dos autos para os fins de direito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.