Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: CINTIA JUNQUEIRA (OAB 190180/SP), ADV: JEAN CARLO DE FRANCA (OAB 136020/SP) - Processo 0702017-92.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: Ostiw Fomento Mercantil Eireli - DEVEDOR: Circuitos Engenharia Ltda - Erlande Feitosa dos Santos - Assim, defiro o requerimento formulado pela exequente. Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas necessárias à diligência do Oficial de Justiça. Comprovado o recolhimento, expeça-se, independentemente de nova conclusão, mandado de citação/intimação do executado ERLANDE FEITOSA DOS SANTOS, a ser cumprido no endereço situado na Estrada Jarbas Passarinho, n.º 1561, Casa 61, Parque dos Sabiás, Rio Branco/AC, CEP 69.903-190. Fica o Sr. Oficial de Justiça autorizado a proceder às diligências em horários diversos, caso necessário, devendo certificar minuciosamente as circunstâncias encontradas no local, especialmente em caso de insucesso da diligência. Intimem-se. Cumpra-se.
17/07/2026, 00:00
Mero expediente
26/06/2026, 10:34
Conclusão (para despacho)
22/06/2026, 10:53
Publicação
26/05/2026, 01:39
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: CINTIA JUNQUEIRA (OAB 190180/SP) - Processo 0702017-92.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: Ostiw Fomento Mercantil Eireli - DEVEDOR: Circuitos Engenharia Ltda - Erlande Feitosa dos Santos - Ante o exposto: MANTENHO, por ora, a penhora realizada sobre o imóvel situado na Rua 1º de Agosto, nº 527, bairro Placas, Rio Branco/AC, matrícula nº 75.720 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Rio Branco/AC. MANTENHO, provisoriamente, o valor de avaliação de R$ 920.000,00, sem prejuízo de eventual impugnação específica pelos executados, na forma da lei. DETERMINO a intimação dos executados acerca da penhora e da avaliação, bem como do cônjuge do executado, se cabível, observando-se o art. 841 do CPC. Considerando a certidão de que o executado e sua esposa não residem mais no endereço do imóvel penhorado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar endereço atualizado dos executados e do cônjuge, ou requerer as diligências pertinentes à localização. Comprovada a intimação válida, abra-se prazo aos executados para manifestação acerca da penhora e da avaliação, ficando desde já consignado que eventual inconformismo deverá ser específico e fundamentado, nos termos do CPC. Somente após a regularização das intimações e o decurso do prazo legal sem impugnação, ou após decisão sobre eventual insurgência, voltem os autos conclusos para deliberação acerca dos atos expropriatórios. Intimem-se.
11/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
08/05/2026, 10:09
Decisão Interlocutória de Mérito
07/05/2026, 11:00
Conclusão (para despacho)
30/04/2026, 13:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: CINTIA JUNQUEIRA (OAB 190180/SP) - Processo 0702017-92.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: B1Ostiw Fomento Mercantil EireliB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da vistoria da penhora e avaliação, sob pena de suspensão.