Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS) - Processo 0700625-13.2024.8.01.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi Biomas - Assim, converto em penhora os valores bloqueados via SISBAJUD às págs. 178/183. Determino a transferência dos valores constritos para conta judicial vinculada a estes autos, caso ainda não realizada. Após a transferência e certificação nos autos, expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente, para levantamento dos valores depositados, observados os dados bancários indicados à pág. 207: O comprovante de transferência deverá ser juntado aos autos. Considerando que o valor bloqueado é insuficiente para a satisfação da execução, defiro a pesquisa INFOJUD, em nome das executadas K L da Silva Ltda., CNPJ nº 36.388.194/0001-91, e Katrine Lima da Silva, CPF nº 987.684.252-87, as 03 (três) últimas declarações de imposto de renda das executadas, a fim de subsidiar a localização de bens e direitos passiveis de penhora. Com as respostas, certifique-se nos autos, indicando a data da consulta e os dados eventualmente localizados. Após, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado DR. Tiago dos Reis Ferro, OAB/MS 13.660, conforme requerido, para que, no prazo de 10 dias, indique providência concreta e útil ao prosseguimento da execução quanto ao saldo remanescente. Decorrido o prazo sem manifestação útil, suspenda-se a execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III, do CPC, ficando suspenso o curso da prescrição intercorrente durante esse período. Findo o prazo de suspensão sem indicação de bens penhoráveis ou providência útil, arquivem-se provisoriamente os autos, independentemente de nova conclusão, facultado o desarquivamento se a parte exequente indicar bens ou medida efetiva para satisfação do crédito. Intimem-se.