Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 78873/PR), ADV: JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR) - Processo 0700232-30.2020.8.01.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco da Amazônia S/A - DEFIRO o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que a parte exequente junte aos autos a certidão de matrícula atualizada ou a certidão de ônus reais do imóvel penhorado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente. Caso não seja possível a emissão da certidão, deverá a parte exequente, no mesmo prazo, comprovar documentalmente o óbice informado pelo cartório. Advirta-se que nova manifestação genérica, desacompanhada de documento idôneo ou de providência efetiva, não será considerada suficiente para impulsionar o feito. Decorrido o prazo sem a juntada da documentação exigida ou sem indicação de providência útil ao regular prosseguimento da execução, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Durante o período de suspensão, ficará suspenso o curso da prescrição. Após o decurso do prazo de suspensão sem manifestação útil, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, independentemente de nova conclusão. Intimem-se.
17/07/2026, 00:00
deferimento
22/06/2026, 20:45
Conclusão (para decisão)
16/06/2026, 11:31
Publicação
26/05/2026, 05:27
Conclusão (para decisão)
15/05/2026, 11:25
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 20:32
Publicação
08/04/2026, 08:44
Documento (Certidão)
08/04/2026, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 78873/PR), ADV: JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR) - Processo 0700232-30.2020.8.01.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - Considerando o teor do despacho de fl. 245, determino que a parte exequente comprove, mediante certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, a existência de eventuais ônus que recaiam sobre o imóvel objeto da penhora. Ressalte-se que a leiloeira informou que, em diligência realizada junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Eirunepé/AM, foi noticiada a inexistência da matrícula imobiliária nº 1803 do imóvel penhorado, circunstância que inviabiliza, por ora, a realização do leilão judicial. Nesse contexto, incumbe à parte exequente atuar de forma diligente e cooperativa, adotando as providências necessárias para a regularização da situação registral do bem, de modo a viabilizar a expropriação. Advirta-se a parte exequente de que tal comprovação deverá ser realizada por meio de Certidão de Ônus Reais ou Certidão de Matrícula Atualizada do imóvel, não sendo suficiente a mera informação prestada em petição desacompanhada do respectivo documento comprobatório. Intime-se para cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
08/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
07/04/2026, 13:32
Mero expediente
05/04/2026, 09:48
Conclusão (para decisão)
23/03/2026, 13:37
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0700232-30.2020.8.01.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - Defiro o pedido de dilação do prazo realizado na fl. 258. Cumpra-se e intimem-se.
19/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
18/03/2026, 09:11
Documentos
Intimação
•17/07/2026, 00:00
Intimação
•08/04/2026, 00:00
22/06/2026, 20:45
Conclusão (para decisão)
16/06/2026, 11:31
Publicação
26/05/2026, 05:27
Conclusão (para decisão)
15/05/2026, 11:25
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 20:32
Publicação
08/04/2026, 08:44
Documento (Certidão)
08/04/2026, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 78873/PR), ADV: JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR) - Processo 0700232-30.2020.8.01.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - Considerando o teor do despacho de fl. 245, determino que a parte exequente comprove, mediante certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, a existência de eventuais ônus que recaiam sobre o imóvel objeto da penhora. Ressalte-se que a leiloeira informou que, em diligência realizada junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Eirunepé/AM, foi noticiada a inexistência da matrícula imobiliária nº 1803 do imóvel penhorado, circunstância que inviabiliza, por ora, a realização do leilão judicial. Nesse contexto, incumbe à parte exequente atuar de forma diligente e cooperativa, adotando as providências necessárias para a regularização da situação registral do bem, de modo a viabilizar a expropriação. Advirta-se a parte exequente de que tal comprovação deverá ser realizada por meio de Certidão de Ônus Reais ou Certidão de Matrícula Atualizada do imóvel, não sendo suficiente a mera informação prestada em petição desacompanhada do respectivo documento comprobatório. Intime-se para cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
08/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
07/04/2026, 13:32
Mero expediente
05/04/2026, 09:48
Conclusão (para decisão)
23/03/2026, 13:37
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0700232-30.2020.8.01.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - Defiro o pedido de dilação do prazo realizado na fl. 258. Cumpra-se e intimem-se.
19/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
18/03/2026, 09:11
Mero expediente
27/02/2026, 12:56
Conclusão (para despacho)
20/02/2026, 10:41
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2026, 10:40
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 05:20
Publicação
07/11/2025, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0700232-30.2020.8.01.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - Considerando o requerimento formulado pela parte interessada e a complexidade da diligência a ser realizada, DEFIRO o prazo de 60 (sessenta) dias para sua conclusão. A contagem do prazo terá início a partir da intimação deste despacho. Realizada a diligência dentro do prazo estipulado, ou decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam-me os autos conclusos para prosseguimento. Suspenda-se o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
07/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
06/11/2025, 12:12
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 12:17
Mero expediente
04/11/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
25/10/2025, 04:52
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 07:53
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2025, 07:53
Publicação
11/09/2025, 09:23
Documento (Certidão)
11/09/2025, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ERICK VENANCIO LIMA DO NASCIMENTO (OAB 3055/AC), ADV: ARMANDO DANTAS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 3102/AC), ADV: VANDRÉ DA COSTA PRADO (OAB 3880/AC), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: ANDRÉ AUGUSTO ROCHA NERI DO NASCIMENTO (OAB 3138/AC) - Processo 0700232-30.2020.8.01.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - Considerando as informações prestadas pela leiloeira às fls. 243/244, intime-se a parte credora para diligenciar junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Eirunepé/AM quanto a possíveis ônus que recaiam sobre o imóvel penhorado, a fim de viabilizar a hasta pública. Para a providência concedo prazo de trinta dias.
11/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/09/2025, 08:26
Mero expediente
09/09/2025, 10:32
Conclusão (para decisão)
24/08/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 09:07
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 18:46
Publicação
04/08/2025, 13:10
Publicação
04/08/2025, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: VANDRÉ DA COSTA PRADO (OAB 3880/AC), ADV: ERICK VENANCIO LIMA DO NASCIMENTO (OAB 3055/AC), ADV: ARMANDO DANTAS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 3102/AC), ADV: ANDRÉ AUGUSTO ROCHA NERI DO NASCIMENTO (OAB 3138/AC) - Processo 0700232-30.2020.8.01.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDOR: B1Antônio Anderson Souza de OliveiraB0 - B1Antônio Anderson Souza de Oliveira - MeB0 - Defiro o pleito de pp. 230/231. Expeça-se o necessário para a realização da hasta pública do imóvel objeto de penhora (pp. 122 e 226). Cumpra-se com brevidade.
04/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/08/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
27/07/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 13:59
deferimento
25/04/2025, 14:35
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 10:34
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) Processo 0700232-30.2020.8.01.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - utos n.º 0700232-30.2020.8.01.0013 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C1) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de ofícios expedidos ou diligências do juízo, qual seja: Carta Precatória devolvida - págs. 226/227, devendo requerer ao que for de direito. Feijó (AC), 10 de abril de 2025.
11/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/04/2025, 09:36
Ato ordinatório
10/04/2025, 09:35
Documento (Carta)
10/04/2025, 09:33
Documento (Carta)
10/04/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 13:39
Expedição de documento (Ofício)
29/10/2024, 10:51
Mero expediente
03/07/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 19:56
Documento (Outros documentos)
13/09/2023, 07:25
Expedição de documento (Ofício)
04/09/2023, 14:33
Expedição de documento (Ofício)
01/03/2023, 12:06
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2023, 09:27
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 09:37
Publicação
27/09/2022, 07:26
Expedida/Certificada
26/09/2022, 09:43
Ato ordinatório
26/09/2022, 09:41
Documento (Outros documentos)
12/09/2022, 09:41
Documento (Ofício)
12/09/2022, 09:39
Documento (Outros documentos)
12/07/2022, 12:09
Expedição de documento (Carta precatória)
07/07/2022, 12:26
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 19:02
Publicação
09/06/2022, 09:28
Expedida/Certificada
30/05/2022, 12:21
Recebimento
16/02/2022, 07:47
deferimento
16/02/2022, 07:47
Conclusão (para despacho)
02/12/2021, 11:02
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2021, 11:02
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 14:55
Republicação
01/09/2021, 07:32
Expedida/Certificada
30/08/2021, 08:53
Recebimento
29/08/2021, 20:28
Mero expediente
29/08/2021, 20:28
Conclusão (para despacho)
12/07/2021, 09:11
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 13:03
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)