Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000292-48.2023.8.01.0010.
Intimação - ADV: EUCLIDES CAVALCANTE DE ARAÚJO BASTOS (OAB 722/AC), ADV: EUCLIDES CAVALCANTE DE ARAÚJO BASTOS (OAB 722/AC) - Processo 0000292-48.2023.8.01.0010 (processo principal 0700273-40.2019.8.01.0010) - Cumprimento Provisório de Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - CREDOR: José do Vale Batalha - Marelita Santiago Batalha - Classe:Cumprimento Provisório de Sentença Credor: José do Vale Batalha e outro Devedor: Amarildo Oliveira da Silva e outros Despacho Verifico que o despacho de pág. 66, proferido em 13/05/2026 e publicado em 22/05/2026 (pág. 68), deferiu o pedido da parte exequente e determinou a expedição de ofício ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Acre para que informasse, no prazo de 15 dias, se há cadastro em nome dos executados, bem como a quantidade e o tipo de semoventes declarados na última vacinação/ficha sanitária. Contudo, não consta nos autos a expedição do referido ofício. Posto isso, determino: À Secretaria que expeça, imediatamente, o ofício ao IDAF/Acre, com endereço na rodovia AC-040, Vila da Amizade, Rio Branco/AC, CEP 69909-642, para que informe, no prazo de 15 dias, se há cadastro em nome dos executados Amarildo Oliveira da Silva, CPF 682.219.752-49, Antônio Luiz da Silva, CPF 412.565.142-68, Francisco de Assis Oliveira da Silva, CPF 631.891.002-68, e Francisco de Assis Silva do Nascimento, CPF 914.710.952-15, todos residentes na BR 364, km 64, Ramal Copaíba, km 25, s/n, CEP 69923-000, Bujari/AC, bem como a quantidade e o tipo de semoventes declarados na última vacinação/ficha sanitária de cada um deles. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente planilha atualizada do débito, para fins de eventual expedição de mandado de penhora e avaliação. Cumprida a diligência, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Bujari- AC, 03 de julho de 2026. Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito