Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS (OAB 2930/RO) - Processo 0700488-94.2025.8.01.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: Fortbras Autopeças S.A - Diante disso, com fundamento no art. 854, §5º, do CPC, CONVERTO o bloqueio em penhora e determino a liberação do valor constrito em favor da parte exequente. Caso o numerário ainda não tenha sido transferido para conta judicial, proceda-se à respectiva transferência. Após, expeça-se alvará/ordem de levantamento em favor da parte exequente. O levantamento em nome de advogado somente deverá ocorrer se houver procuração com poderes específicos para receber e dar quitação. Ausente tal autorização, intime-se a parte exequente para regularizar os dados necessários à expedição do alvará. Após a expedição do alvará, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do prosseguimento da execução quanto ao saldo remanescente, indicando bens penhoráveis, endereço atualizado ou outra medida executiva útil que entenda cabível. Decorrido o prazo sem manifestação útil, ou restando infrutíferas as providências eventualmente requeridas, suspenda-se a execução pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, III, do CPC, ficando suspenso, no mesmo período, o curso da prescrição. Findo o prazo de suspensão sem indicação de bens penhoráveis ou providência efetiva, arquivem-se provisoriamente os autos, independentemente de nova conclusão, observando-se o disposto no art. 921, §§1º, 2º e 4º, do CPC. Intimem-se.