Publicacao/Comunicacao
Intimação
executados: a) CLINICA C A A SILVA LTDA, CNPJ nº 42.093.490/0001-68; b) CARLOS ADEMILSON ARAUJO DA SILVA, CPF nº 795.295.772-49. Caso sejam localizados veículos em nome dos executados, determino, desde já, a inserção de restrição de transferência, até ulterior deliberação deste Juízo. Após,
Intimação - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0700359-26.2024.8.01.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Sicredi Biomas -
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado às págs. 159/160. Determino à Secretaria que proceda à pesquisa via RENAJUD em nome dos intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa e requerer o que entender de direito ao prosseguimento da execução. Restando infrutífera a pesquisa via RENAJUD, ou não sendo localizado bem útil à satisfação do crédito, suspenda-se o processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC, ficando suspenso, pelo mesmo prazo, o curso da prescrição. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação útil da parte exequente, arquivem-se provisoriamente os autos, independentemente de nova conclusão, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC. Consigne-se que o processo poderá ser desarquivado a qualquer tempo, caso a parte exequente indique bens penhoráveis ou providência concreta e útil ao prosseguimento da execução. Determino que todas as intimação, notificações sejam exclusivamente em nome do advogado Renato Chagas Corrêa da Silva, OAB/AC 5695, sob pena de nulidade, nos termos do art. 272, §§ 2º e 5º, do CPC. Intimem-se.