Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: Karine Geber de Lima - HERDEIRA: Karoline Geber de Lima - Samir Oliveira de Lima - Sara Oliveira de Lima - Rosana Maria Figueiredo de Oliveira - Assim, determino à inventariante que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização das últimas declarações, mediante: a) apresentação de quadro patrimonial final consolidado, contendo a discriminação individualizada dos bens que integram o monte hereditário, observando-se as exclusões já determinadas por este Juízo; b) atribuição de valor individualizado a cada um dos bens remanescentes do espólio; c) apresentação de planilha consolidada do ativo e do passivo hereditário; d) discriminação pormenorizada do passivo hereditário conhecido, acompanhada da documentação comprobatória pertinente; e) indicação do valor das quotas sociais pertencentes ao falecido na empresa K K S Alumínio Indústria Ltda., acompanhada da documentação contábil pertinente e das informações acerca da existência de eventual crédito ou débito da sociedade perante terceiros, na forma apontada no laudo pericial; f) comprovação da consulta ao Sistema de Valores a Receber do Banco Central, juntando aos autos os respectivos comprovantes ou informando eventual inexistência de ativos financeiros; g) apresentação de quadro final do monte-mor, contendo a indicação dos quinhões hereditários individualizados; h) regularização da representação processual dos herdeiros, caso ainda pendente, observando-se as determinações anteriormente proferidas por este Juízo; i) juntada dos contratos de alienação dos veículos e respectivos comprovantes de tradição, caso ainda não tenham sido apresentados, ou justificativa fundamentada acerca de eventual impossibilidade de cumprimento. Cumpridas as diligências, dê-se vista ao Município de Rio Branco para manifestação acerca dos esclarecimentos prestados pela inventariante e, em seguida, à Fazenda Pública Estadual para análise da base de cálculo do ITCMD, retornando os autos, após, ao Ministério Público. Intimem-se.
Intimação - ADV: GERSEY SILVA DE SOUZA (OAB 3086/AC), ADV: FILIPE LOPES DE SOUZA SARAIVA DE FARIAS (OAB 4935/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: ROMANO FERNANDES GOUVEA (OAB 4512/AC), ADV: GERSEY SILVA DE SOUZA (OAB 3086/AC), ADV: GERSEY SILVA DE SOUZA (OAB 3086/AC), ADV: GERSEY SILVA DE SOUZA (OAB 3086/AC), ADV: MATHEUS MARQUES DE ALBUQUERQUE (OAB 6674/AC), ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC) - Processo 0705119-64.2018.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha -