Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 6117/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: SERVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), ADV: ADAMAR MACHADO NASCIMENTO (OAB 2896/AC) - Processo 0703404-42.2022.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - Decisão Considerando o decurso do prazo sem pagamento, as tentativas frustradas de penhora física e o requerimento formulado pela parte exequente às fls. 223/224, DEFIRO os requerimentos da parte exequente e DETERMINO à Secretaria a adoção das seguintes providências: SISBAJUD: Proceda-se à tentativa de bloqueio de ativos financeiros, via ferramenta "Teimosinha", nas contas dos executados, até o limite do débito de R$ 399.685,09. Havendo bloqueio de valores manifestamente irrisórios, promova-se o imediato desbloqueio automático pela Secretaria, independentemente de conclusão. Sendo o bloqueio frutífero em valor razoável, transfira-se o montante para conta judicial vinculada a este Juízo e intime-se a parte executada para manifestação em 5 (cinco) dias, conforme o art. 854, parágrafo 2º, do CPC. RENAJUD: Sendo infrutífera ou parcial a medida anterior, realize-se a pesquisa de veículos. Em caso positivo, efetive-se a restrição de transferência e intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. INFOJUD: Não sendo localizados bens suficientes, proceda-se à busca das duas últimas declarações de Imposto de Renda dos executados. Juntem-se as respostas com atribuição de sigilo e intime-se o exequente para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias. SNIPER: Em ato contínuo, realize-se pesquisa no sistema SNIPER para identificação de vínculos societários e patrimoniais, juntando-se o respectivo relatório aos autos, também sob sigilo. Cadastre-se e realize-se todas as intimações direcionadas à parte exequente exclusivamente em nome do advogado Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB/RN 5.553), sob pena de nulidade. Cumpra-se. Cruzeiro do Sul-(AC), datado e assinado digitalmente. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito