Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0701672-90.2022.8.01.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: Banco Bradesco S/A -
Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de págs. 173/174. 1) Determino que a Secretaria realize consulta no sistema RENAJUD em relação ao veículo HONDA/CG 125 TITAN KS, placa MZS3H57, RENAVAM 00739138731, chassi 9C2JC3010YR111482. 2) Confirmada a titularidade do bem em nome do executado Manoel Antonio Barroso de Farias, proceda-se à inserção de restrição de transferência no sistema RENAJUD, limitada ao veículo indicado. 3) Após a efetivação da restrição, lavre-se termo de penhora do veículo, certificando-se nos autos todos os dados do bem e o resultado da diligência. 4) Em seguida, intime-se a parte executada da penhora, na forma do art. 841 do CPC, para que, querendo, manifeste-se no prazo legal. 5) Decorrido o prazo sem impugnação, ou resolvida eventual insurgência, providencie-se a avaliação do veículo, preferencialmente por Oficial de Justiça, observadas as cautelas de praxe. 6) Por ora, indefiro a restrição de circulação, sem prejuízo de reavaliação posterior caso demonstrada a necessidade concreta da medida para preservação da utilidade da execução. 7) Caso a consulta RENAJUD indique que o veículo não mais pertence ao executado, ou revele impedimento que inviabilize a constrição, certifique-se detalhadamente e intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar providência útil ao prosseguimento da execução. Intimem-se.