Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Mauro Coelho Rodrigues -
RÉU: Xland Holding Ltda - Gabriel de Souza Nascimento - Jean do Carmo Ribeiro -
Intimação - ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC) - Processo 0703363-10.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo -
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o requerimento formulado pela parte autora. Determino: a) a expedição de mandado de citação de JEAN DO CARMO RIBEIRO nos seguintes endereços: Rua Alameda Piracanjuba, nº 100, casa 03, Portal da Amazônia, Rio Branco/AC; Rua Morada do Sol, nº 56, Bairro Vila Ivonete, CEP 69.918-614, Rio Branco/AC; b) a expedição de mandado de citação de GABRIEL DE SOUZA NASCIMENTO no endereço: Avenida Coronel Teixeira, nº 5803, apartamento 1104, torre 02, Condomínio Reserva das Águas, Bairro Ponta Negra, CEP 69.037-901, Manaus/AM. As diligências deverão ser realizadas, se necessário, em horários alternativos, nos termos do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, certificando o Sr. Oficial de Justiça, de forma minuciosa, todas as circunstâncias constatadas no local. Por ora, INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios às concessionárias de serviços essenciais e empresas de telecomunicações, bem como o pedido de citação por edital, por se tratarem de medidas subsidiárias, cuja adoção pressupõe o prévio insucesso das diligências ora determinadas. Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos para reavaliação do estado processual e adoção das providências cabíveis, inclusive quanto à eventual necessidade de medidas excepcionais de localização ou ao exame da possibilidade de julgamento do mérito. Intime-se. Cumpra-se.