Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S/A -
EXECUTADO: Ouro Branco Madeireira Imp. e Export. Ltda -
Intimação - ADV: LEANDRO RAMOS (OAB 5347/AC), ADV: CHRISTINA CUNHA E SILVA MEIRELLES (OAB 7896/AM), ADV: CAROLINE CUNHA E SILVA MEIRELLES (OAB 4940/AM), ADV: WHAYNA IZAURA DA SILVA LIMA (OAB 3245/AC) - Processo 0001181-37.2011.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário -
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pelo Banco da Amazônia S/A em face de Ouro Branco Madeiras Importação e Exportação. O advogado da parte exequente, Dr. Leandro Ramos, peticionou às fls. 960/963, requerendo a penhora no rosto dos autos do processo n. 0001550-59.2012.5.14.0401, que tramita perante a 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Rio Branco/AC. O objeto da constrição é o crédito de natureza alimentar referente aos honorários advocatícios devidos ao patrono naquele feito. É o breve relatório. Decido. O pedido merece acolhimento. A penhora no rosto dos autos é o mecanismo processual adequado para a constrição de direitos e créditos que o executado possua em outro processo judicial, conforme previsto no art. 860 do Código de Processo Civil. Ademais, é pacífico o entendimento de que os honorários advocatícios, sejam eles contratuais ou sucumbenciais, possuem natureza alimentar. Tal caráter é expressamente reconhecido pelo Código de Processo Civil, que lhes confere os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação trabalhista. Dessa forma, estando presentes os requisitos legais, o deferimento da medida é de rigor.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo advogado do exequente e determino as seguintes providências: a) Oficie-se à 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Rio Branco/AC, para que proceda à penhora no rosto dos autos do processo n. 0001550-59.2012.5.14.0401, averbando a constrição sobre o crédito exequendo pertencente ao advogado Leandro Ramos, OAB/AC 5347, até o limite do débito perseguido. b) Uma vez efetivada a penhora e comunicada a este juízo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal. À Secretaria para as providências necessárias, com a urgência que o caso requer. Intimem-se. Cumpra-se.