Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: LARISSA SALOMAO MONTILHA MIGUEIS (OAB 2269/AC), ADV: PASCAL ABOU KHALIL (OAB 1696/AC), ADV: GELSON GONÇALVES NETO (OAB 3422/AC), ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC), ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC), ADV: ADAIR JOSE LONGUINI (OAB 436/AC) - Processo 0708749-02.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cheque - CREDOR: M. S. M. Industrial Ltda - Pedra Norte Indústria Pedras Britadas - Cristopher Capper Mariano De Almeida - DEVEDOR: Maria da Conceição dos Santos - (Gespp Construções Ltda) - Gesse Anderlinyker Santos Carneiro Schlosser - INTRSDO: Cristopher Capper Mariano de Almeida - Verifica-se dos autos que restaram infrutíferas as tentativas de localização da parte requerida, Gesse Anderlinyker Santos Carneiro tendo sido realizada sua citação por hora certa, nos termos dos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil. Considerando que a citação por hora certa constitui hipótese legal de nomeação de curador especial, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se a adoção da medida para assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, nomeio curador especial à parte requerida Gesse Anderlinyker Santos Carneiro, a ser exercido pela Defensoria Pública, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se a Defensoria Pública, encaminhando-se cópia desta decisão e dos documentos necessários ao exercício da curadoria, para que apresente contestação no prazo de 15 dias Ressalto que referida curadoria durará enquanto não for constituído advogado nos autos (art. 72, II, parte final, do CPC). Intimem-se e cumpra-se com brevidade.