Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Amanda Nascimento da Silva -
Apelado: Nu Financeira S/A - Dá a parte Recorrida, Nu Financeira S/A, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 5695/AC) - Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) - Camila Henrique Leite (OAB: 16647/MS)
Nº 0712612-48.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
17/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Amanda Nascimento da Silva -
Apelado: Nu Financeira S/A - Determino a intimação da parte Embargada para, querendo, apresentar Contrarrazões, no prazo legal de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. 3.
Nº 0712612-48.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 5695/AC) - Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) - Camila Henrique Leite (OAB: 16647/MS)
15/04/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
05/12/2025, 12:21
Remessa (em grau de recurso)
05/12/2025, 12:21
Petição (Contra-razões)
03/12/2025, 10:46
Publicação
10/11/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Amanda Nascimento da SilvaB0 -
RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - Dá a parte ré/apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC) - Processo 0712612-48.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
10/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/11/2025, 06:11
Ato ordinatório
03/11/2025, 13:58
Petição (Apelação)
15/10/2025, 13:02
Publicação
25/09/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Amanda Nascimento da SilvaB0 -
RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - 3) DISPOSITIVO Ante ao exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Amanda Nascimento da Silva contra NU Financeira S/A, fazendo isto com fundamento no artigo 422 do Código Civil. Declaro a extinção do processo, com análise do mérito, a teor do artigo 485, I, do CPC Condeno a autora por litigância de má-fé ao pagamento de multa de 10% sobre o valor corrigido da causa, na forma do artigo 80, inciso II do CPC.Expeça-se a guia de pagamento com prazo de 10 dias para o pagamento e na hipótese de inadimplência, promova-se o protesto e a inscrição em dívida ativa, nos termos do artigo 77, § 2º do CPC.Nos termos do art. 98, § 4º do CPC, a concessão da gratuidade, não isenta o beneficiário de pagar as multas processuais que lhe sejam impostas. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, levando em consideração a mediana complexidade da causa, o valor da ação, a rápida tramitação e o elevado zelo dos profissionais que atuaram. Suspendo a exigibilidade em relação a autora, em razão da gratuidade judiciária (art. 98, § 3º, CPC). Considerando a reiterada violação dos deveres processuais em ações proposta pelo Advogado Thiago Amadeu Nunes de Jesus, OAB/AC 6.119, nos exatos termos da presente (0721515-09.2024.8.01.0001, 0712434-70.2023.8.01.0001, 0721250-07.2024.8.01.0001, 0720764-22.2024.8.01.0001, 0720848-23.2024.8.01.0001, entre outras dezenas), encaminhe-se ofício OAB/AC para conhecimento e providências éticas que entender aplicáveis. Publique-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se.
Intimação - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0712612-48.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Amanda Nascimento da SilvaB0 -
RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - Dá a parte ré/apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC) - Processo 0712612-48.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
10/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/11/2025, 06:11
Ato ordinatório
03/11/2025, 13:58
Petição (Apelação)
15/10/2025, 13:02
Publicação
25/09/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Amanda Nascimento da SilvaB0 -
RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - 3) DISPOSITIVO Ante ao exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Amanda Nascimento da Silva contra NU Financeira S/A, fazendo isto com fundamento no artigo 422 do Código Civil. Declaro a extinção do processo, com análise do mérito, a teor do artigo 485, I, do CPC Condeno a autora por litigância de má-fé ao pagamento de multa de 10% sobre o valor corrigido da causa, na forma do artigo 80, inciso II do CPC.Expeça-se a guia de pagamento com prazo de 10 dias para o pagamento e na hipótese de inadimplência, promova-se o protesto e a inscrição em dívida ativa, nos termos do artigo 77, § 2º do CPC.Nos termos do art. 98, § 4º do CPC, a concessão da gratuidade, não isenta o beneficiário de pagar as multas processuais que lhe sejam impostas. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, levando em consideração a mediana complexidade da causa, o valor da ação, a rápida tramitação e o elevado zelo dos profissionais que atuaram. Suspendo a exigibilidade em relação a autora, em razão da gratuidade judiciária (art. 98, § 3º, CPC). Considerando a reiterada violação dos deveres processuais em ações proposta pelo Advogado Thiago Amadeu Nunes de Jesus, OAB/AC 6.119, nos exatos termos da presente (0721515-09.2024.8.01.0001, 0712434-70.2023.8.01.0001, 0721250-07.2024.8.01.0001, 0720764-22.2024.8.01.0001, 0720848-23.2024.8.01.0001, entre outras dezenas), encaminhe-se ofício OAB/AC para conhecimento e providências éticas que entender aplicáveis. Publique-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se.
Intimação - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0712612-48.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
25/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
24/09/2025, 11:40
Improcedência
23/09/2025, 10:55
Conclusão (para julgamento)
23/09/2025, 09:30
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Amanda Nascimento da SilvaB0 -
RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. A parte deverá apresentar as provas que pretende produzir e justificar a sua incidência.
Intimação - ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC) - Processo 0712612-48.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -