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Reu
Advogados / Representantes
AMANDA DE SOUZA DUQUE ESTRADA
OAB/DF 74144·CPF·Representa: Autor
LUCÉLIA MAIA SOARES
OAB/AC 5592·CPF·Representa: Autor
LUCÉLIA MAIA SOARES
OAB/AC 5592·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: AMANDA DE SOUZA DUQUE ESTRADA (OAB 74144/DF) - Processo 0704004-82.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: Maranata Comércio de Produtos Ltda - Dou a parte reclamante/credora por intimada para ciência da certidão negativa do oficial de justiça de pág. 131 e, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar 01 (um) endereço válido e atualizado para fins de citação/intimação do reclamado/devedor, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
20/07/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
06/05/2026, 12:45
Expedição de documento (Carta precatória)
06/05/2026, 08:54
deferimento
31/03/2026, 12:04
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 04:44
Conclusão (para julgamento)
25/03/2026, 07:52
Publicação
16/03/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: AMANDA DE SOUZA DUQUE ESTRADA (OAB 74144/DF) - Processo 0704004-82.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: B1Maranata Comércio de Produtos LtdaB0 - Desta forma, intime-se a parte credora para, no prazo de cinco dias, indicar apenas um endereço para realização da diligência de penhora ou indique bens passíveis de penhora.
16/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
13/03/2026, 08:08
Recebimento
06/03/2026, 16:48
Outras Decisões
06/03/2026, 16:48
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 08:07
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 22:16
Publicação
20/02/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: LUCÉLIA MAIA SOARES (OAB 5592/AC) - Processo 0704004-82.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: B1Maranata Comércio de Produtos LtdaB0 - Dou a parte CREDORA por intimada para ciência da certidão negativa do oficial de justiça (p. 93) e, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do que dispõe o artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95.