Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Banco Bradesco S/A - Assim, a parte autora, caso queira, deverá dar continuidade a eventual processo de cumprimento de sentença diretamente no sistema EPROC, observando a distribuição por dependência e instruindo a inicial com as peças pertinentes, inclusive demonstrativo atualizado do débito. Por conseguinte, determino o imediato arquivamento do presente processo no SAJ, com as cautelas de praxe. Intimem-se.
Intimação - ADV: DANYELLE MIRANDA MACEDO SILVA (OAB 236858/MG), ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 18703/GO) - Processo 0700269-18.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito -
20/07/2026, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
03/07/2026, 07:01
Conclusão (para decisão)
24/06/2026, 11:44
Publicação
26/05/2026, 02:01
Conclusão (para decisão)
19/05/2026, 08:47
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2026, 08:46
Publicação
30/04/2026, 13:21
Documento (Certidão)
30/04/2026, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: Banco Bradesco S/A - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Feijó, 22 de abril de 2026.
Intimação - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 18703/GO), ADV: DANYELLE MIRANDA MACEDO SILVA (OAB 236858/MG) - Processo 0700269-18.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito -
23/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
22/04/2026, 11:55
Ato ordinatório
22/04/2026, 11:51
Reativação
20/04/2026, 17:10
Remessa (em grau de recurso)
03/10/2025, 10:02
Remessa (em grau de recurso)
03/10/2025, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 09:58
Documentos
Intimação
•20/07/2026, 00:00
Intimação
•23/04/2026, 00:00
Publicação
26/05/2026, 02:01
Conclusão (para decisão)
19/05/2026, 08:47
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2026, 08:46
Publicação
30/04/2026, 13:21
Documento (Certidão)
30/04/2026, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: Banco Bradesco S/A - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Feijó, 22 de abril de 2026.
Intimação - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 18703/GO), ADV: DANYELLE MIRANDA MACEDO SILVA (OAB 236858/MG) - Processo 0700269-18.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito -
23/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
22/04/2026, 11:55
Ato ordinatório
22/04/2026, 11:51
Reativação
20/04/2026, 17:10
Remessa (em grau de recurso)
03/10/2025, 10:02
Remessa (em grau de recurso)
03/10/2025, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 09:58
Mero expediente
03/10/2025, 07:32
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 08:20
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2025, 08:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/08/2025, 13:30
Expedição de documento (Carta)
16/07/2025, 11:27
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2025, 08:34
Petição (Apelação)
30/06/2025, 14:35
Publicação
09/06/2025, 11:34
Publicação
06/06/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 -
RÉU: B1Ismael Carlos dos Santos OliveiraB0 -
Intimação - ADV: DANYELLE MIRANDA MACEDO SILVA (OAB 236858/MG), ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 18703/GO) - Processo 0700269-18.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito -
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por BANCO BRADESCO S/A em face de ISMAEL CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Após o trânsito em julgado e as providências necessária, arquivem-se os autos. Intime-se. Feijó-(AC), 09 de maio de 2025. Gabriela Rodrigues Elleres Juíza de Direito
06/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/06/2025, 11:04
Improcedência
12/05/2025, 15:28
Conclusão (para julgamento)
09/05/2025, 09:40
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2025, 09:39
Publicação
09/05/2025, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Banco Bradesco S/A -
Réu: Ismael Carlos dos Santos Oliveira - Decisão Conforme consta da ata de audiência de conciliação (fl. 130) e da certidão de fl. 131, o requerido, embora devidamente citado, não compareceu ao ato nem apresentou contestação no prazo legal, configurando-se sua revelia, nos termos do artigo 344 do CPC. Dessa forma, decreto a revelia do requerido, operando-se a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juízo, conforme previsão do artigo 345 do CPC. Diante disso,
Intimação - ADV: Wanderley Romano Donadel (OAB 18703/GO), Danyelle Miranda Macedo Silva (OAB 236858/MG) Processo 0700269-18.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito, indicando: A necessidade de produção de provas adicionais, especificando quais pretende produzir, bem como justificando sua pertinência e relevância para o deslinde da controvérsia; ou Se requer o julgamento antecipado da lide, com base nas provas já acostadas aos autos, nos termos do artigo 355, inciso II, do CPC. Fica desde já advertida a parte autora de que a ausência de manifestação será interpretada como desnecessidade de novas provas, prosseguindo-se com o julgamento antecipado da causa. Cumpra-se com as diligências necessárias. Intime-se. Feijó-(AC), 09 de fevereiro de 2025. Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito