Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700254-24.2025.8.01.0010.
AUTORA: Salomeide Oliveira da Silva e Silva -
RÉU: Banco Pan S.A - Processo: 0700254-24.2025.8.01.0010 Classe:Procedimento Comum Cível
Autor: Salomeide Oliveira da Silva e Silva
Réu: Banco Pan S.A Despacho Compulsando os autos, verifica-se que a instituição financeira ré se antecipou e apresentou petição acompanhada de planilha detalhada com o recálculo do contrato de financiamento (págs. 209-236), visando demonstrar o cumprimento voluntário da obrigação e a apuração do saldo remanescente. Em homenagem aos princípios da celeridade, da economia processual e da cooperação entre os sujeitos do processo (Art. 6º do CPC), e com o escopo de verificar a existência de eventual consenso materializado em liquidação espontânea, viável oportunizar a manifestação da parte adversa antes de se determinar qualquer remessa de sistema. Posto isso:
Intimação - ADV: NAIANE OLIVEIRA DE CASTRO (OAB 129232/RS), ADV: FABIO OLIVBEIRA DUTRA (OAB 292207/SP) - Processo 0700254-24.2025.8.01.0010 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Intime-se a parte autora, por seu patrono, para que se manifeste sobre a petição e os cálculos de liquidação apresentados pelo banco réu às págs. 209-236, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo se concorda com os parâmetros e com o saldo devedor ali apurados. Havendo concordância expressa da autora quanto aos valores apresentados, tornem os autos conclusos para homologação do cálculo e posterior extinção da fase cognitiva no sistema SAJ. Caso a parte autora discorde dos cálculos, deverá promover o respectivo incidente de cumprimento de sentença na plataforma eproc, observando a regra de transição do Artigo 2º do Provimento Conjunto nº 1/2026 do TJAC/CGJ. Sem prejuízo, remeta-se os autos à contadoria para calculo das custas finais. Bujari- AC, 27 de junho de 2026. Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito