Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Minas Distribuidora de Produtos Farmaceuticos e Perfumaria Ltda - Despacho EVOLUA-SE PARA "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" em obediência ao ato de págs. 49/50. No mais, DETERMINO: a) A realização de consulta ao sistema INFOJUD junto à Receita Federal do Brasil, para obtenção de endereço fiscal atualizado da requerida; b) Obtido o endereço, expeça-se novo ato de intimação à requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor devido e atualizado, acrescida de custas, se houver, prazo contado da juntada do aviso de recebimento aos autos, sob pena do montante devido sofrer acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC/2015. c) Caso o endereço obtido também se revele ineficaz,
Intimação - ADV: LUANA GOMES DOS SANTOS (OAB 8443/RO) - Processo 0700023-89.2023.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Duplicata - intime-se a parte credora para manifestação quanto a outras medidas. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Cruzeiro do Sul-AC, datado e assinado digitalmente. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito