Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Amarizo Moreira de Souza e outros - Despacho Em face da devolução dos ofícios precatórios pela Secretaria de Precatórios (SEPRE), conforme certidão de fls. 283, determino à Secretaria da Vara a imediata adoção das providências necessárias para a regularização e saneamento das pendências apontadas no sistema SEAP, em estrita observância às seguintes diretrizes cronológicas e técnicas: Proceda-se ao cancelamento das requisições eletrônicas anteriores que foram devolvidas com incorreções pelo setor de análise. Promova-se a expedição de novos ofícios requisitórios, configurando-os conforme as exigências da SEPRE: a) No campo correspondente à "Data de ajuizamento do processo de conhecimento", insira-se a data de 15/01/2020, que equivale à data de protocolo da petição inicial da ação. b) No tocante ao crédito de honorários advocatícios sucumbenciais, cujo valor global é de R$ 11.915,08, expeçam-se ofícios precatórios individuais e específicos para cada um dos três herdeiros devidamente habilitados (Sharlene Lira Sandra de Vasconcelos, Bruno Lira Sandra de Vasconcelos e Pedro Lira Sandra de Vasconcelos), respeitando a quota-parte de cada beneficiário. c) Realize-se a decomposição dos valores totais informados pela SEPRE na proporção de cada herdeiro, discriminando o valor do principal tributável total (R$ 9.842,27) e o valor dos juros tributáveis totais (R$ 2.072,81), aplicando-se informativamente o índice de juros de 21,06%. d) Em todos os três ofícios precatórios individuais dos herdeiros, preencham-se os dados bancários direcionando os pagamentos para a conta corrente da inventariante Sharlene Lira Sandra de Vasconcelos (Banco do Brasil S/A, Agência 2358-2, Conta Corrente 213896-4), em exato cumprimento à decisão de fls. 261,262. e) No campo destinado às informações do credor dos herdeiros, assinale-se obrigatoriamente o ícone "sucessor" para a abertura e preenchimento dos campos relativos ao beneficiário principal originário. f) Junte-se eletronicamente, no rol de peças processuais obrigatórias do sistema, a cópia integral da decisão sobre a sucessão processual encartada às fls. 261,262 destes autos. Após a regular confecção dos novos espelhos de precatórios pela Secretaria, abra-se vista às partes (intimação eletrônica) para que tomem conhecimento do inteiro teor dos documentos e se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 7º, § 6º, da Resolução CNJ nº 303/2019. Inexistindo insurgências ou decorrido o prazo in albis, remetam-se as novas requisições devidamente validadas para o setor responsável através do sistema SEAP. Cumpra-se com brevidade. Cruzeiro do Sul-AC, datado e assinado digitalmente. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito
Intimação - ADV: BRENDA VASCONCELOS DA FONSECA (OAB 6034/AC), ADV: BRENDA VASCONCELOS DA FONSECA (OAB 6034/AC) - Processo 0700107-95.2020.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios -