Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Jose Lopes da Silva -
Intimação - ADV: LAIZA DOS ANJOS CAMILO (OAB 6921/RO) - Processo 0701901-45.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JOSÉ LOPES DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, resolvendo o mérito do processo com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONCEDER à parte autora o benefício de Aposentadoria por Idade Rural, a contar da Data do Requerimento Administrativo (07/07/2025); b) DEFERIR o pedido de tutela de urgência, determinando que a autarquia previdenciária proceda à imediata implantação do benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada em caso de descumprimento; c) CONDENAR o INSS ao pagamento das parcelas vencidas desde a DER (07/07/2025) até a efetiva implantação do benefício, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sobre as parcelas em atraso, a correção monetária e os juros de mora devem seguir o seguinte regime: para as parcelas vencidas até 08 de dezembro de 2021, incidirá correção monetária pelo INPC, desde o vencimento de cada parcela, e juros de mora segundo a remuneração da caderneta de poupança, a contar da citação. A partir de 09 de dezembro de 2021, data da publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, incidirá exclusivamente a taxa Selic, acumulada mensalmente, para fins de atualização monetária e juros de mora. Em virtude da sucumbência, condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observando-se a Súmula nº 111 do STJ (incidência apenas sobre as parcelas vencidas até a data da prolação desta sentença). O INSS é isento do pagamento de custas processuais. Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Feijó-(AC), 13 de julho de 2026. Joelma Ribeiro Nogueira - Juíza de Direito.